TJBA - 0000518-20.2012.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:54
Expedição de intimação.
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04/06/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2025 10:58
Decorrido prazo de MARIO KESSLER DA SILVA NETO em 06/02/2025 23:59.
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03/02/2025 05:32
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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03/02/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 09:52
Expedição de intimação.
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 0000518-20.2012.8.05.0239 Monitória Jurisdição: São Sebastião Do Passé Reu: Hugo Conceicao Do Passe - Me Autor: Getnet Tecnologia Em Captura E Processamento De Transacoes H.u.a.h.
S/a Advogado: Mario Kessler Da Silva Neto (OAB:RS43187) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo n. 0000518-20.2012.8.05.0239 R.H.
Tendo em vista o tempo em que o feito está paralisado, intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Observe-se, para o ato de citação/intimação, o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 4/2021 do E.
TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.).
Em caso de manifestação pelo prosseguimento do feito, à conclusão, com máxima urgência.
Intimem-se.
Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação.
Cumpra-se.
São Sebastião do Passé, Bahia, 12 de março de 2021.
Lina Magna Andrade Sena Santos Juíza de Direito -
07/08/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 10:00
Conclusos para despacho
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20/09/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/12/2021 01:31
Decorrido prazo de MARIO KESSLER DA SILVA NETO em 16/12/2021 23:59.
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08/12/2021 10:45
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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08/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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06/12/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 10:16
Conclusos para despacho
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30/04/2019 20:15
Devolvidos os autos
-
17/09/2015 13:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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06/08/2014 13:31
DOCUMENTO
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15/05/2013 12:53
MANDADO
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09/05/2013 13:20
MERO EXPEDIENTE
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25/03/2013 10:15
RECEBIMENTO
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01/03/2013 12:34
REMESSA
-
07/02/2013 10:11
CONCLUSÃO
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30/01/2013 09:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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26/06/2012 08:52
Ato ordinatório
-
18/06/2012 08:16
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2012
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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