TJBA - 0038728-40.2009.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:53
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 10/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 14:07
Expedição de intimação.
-
11/06/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 14:03
Juntada de informação
-
22/02/2025 16:13
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 16:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 21/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:29
Expedição de intimação.
-
06/12/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0038728-40.2009.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Executado: Lubrijau Derivados De Petroleo Ltda Executado: Jailson Couto Ribeiro Executado: Kaelya Leal Dos Santos Ribeiro Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB:BA68077) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0038728-40.2009.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado(s): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB:BA68077) EXECUTADO: Lubrijau Derivados de Petroleo Ltda e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Considerando que foram diligenciadas tentativas de bloqueio via SISBAJUD, entendo que a medida pretendida pelo exequente na petição retro é ineficaz, de modo que indefiro o pedido.
Assim, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as providências adequadas ao prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) -
07/08/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 04:59
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
20/04/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 11:01
Expedição de intimação.
-
21/02/2024 05:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 05:53
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 20:11
Outras Decisões
-
15/02/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:11
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 24/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 03:05
Publicado Intimação em 18/01/2024.
-
19/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 17:57
Expedição de intimação.
-
11/01/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
30/12/2023 19:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
30/12/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
18/12/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 10:13
Expedição de intimação.
-
13/12/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 19:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/07/2023 23:59.
-
05/10/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 23:02
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
05/07/2023 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 03:58
Decorrido prazo de Jailson Couto Ribeiro em 27/10/2022 23:59.
-
11/05/2023 03:58
Decorrido prazo de Kaelya Leal dos Santos Ribeiro em 27/10/2022 23:59.
-
24/02/2023 00:58
Decorrido prazo de Lubrijau Derivados de Petroleo Ltda em 27/10/2022 23:59.
-
06/02/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2022 07:34
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
30/10/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
-
29/10/2022 08:41
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
29/10/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
10/10/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 17:23
Desentranhado o documento
-
10/10/2022 17:23
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
05/03/2022 02:25
Decorrido prazo de Kaelya Leal dos Santos Ribeiro em 04/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 02:25
Decorrido prazo de Jailson Couto Ribeiro em 04/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 02:25
Decorrido prazo de Lubrijau Derivados de Petroleo Ltda em 04/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 02:25
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 04/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 05:43
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2022.
-
08/02/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2022 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 12:49
Juntada de informação
-
19/10/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/10/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 01:56
Decorrido prazo de Kaelya Leal dos Santos Ribeiro em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 01:56
Decorrido prazo de Jailson Couto Ribeiro em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 01:56
Decorrido prazo de Lubrijau Derivados de Petroleo Ltda em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 01:56
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 17/05/2021 23:59.
-
24/04/2021 07:07
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2021.
-
24/04/2021 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
-
20/04/2021 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2021 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2021 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2021 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2021 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2021 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 22:39
Juntada de informação
-
20/04/2021 22:37
Juntada de informação
-
07/04/2021 20:22
Juntada de informação
-
20/07/2020 15:30
Decorrido prazo de Kaelya Leal dos Santos Ribeiro em 05/06/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 15:30
Decorrido prazo de Jailson Couto Ribeiro em 05/06/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 15:29
Decorrido prazo de Lubrijau Derivados de Petroleo Ltda em 05/06/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 15:29
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 05/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 00:12
Publicado Intimação em 21/05/2020.
-
28/05/2020 00:12
Publicado Intimação em 21/05/2020.
-
28/05/2020 00:12
Publicado Intimação em 21/05/2020.
-
28/05/2020 00:11
Publicado Intimação em 21/05/2020.
-
19/05/2020 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/11/2019 00:00
Publicação
-
12/11/2019 00:00
Mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Petição
-
20/07/2019 00:00
Publicação
-
15/07/2019 00:00
Mero expediente
-
26/05/2019 00:00
Petição
-
23/03/2018 00:00
Petição
-
03/10/2017 00:00
Petição
-
24/01/2011 00:00
Remessa
-
05/04/2010 00:00
Mero expediente
-
31/03/2010 00:00
Mero expediente
-
26/02/2010 00:00
Conclusão
-
10/12/2009 00:00
Expedição de documento
-
01/12/2009 00:00
Protocolo de Petição
-
25/11/2009 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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