TJBA - 8000460-26.2023.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 04:19
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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14/08/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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14/08/2024 04:18
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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14/08/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000460-26.2023.8.05.0260 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tremedal Autor: Serapiao Fernandes Alves Advogado: Danilo Marinho Ferraz (OAB:BA48071) Advogado: Jeanne Almeida Faria (OAB:BA77120) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000460-26.2023.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: SERAPIAO FERNANDES ALVES RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
As partes transacionaram quanto ao objeto da lide, requerendo sua homologação e extinção do feito (ID 452763668).
Considerando que, na forma do art. 200 do CPC as declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, HOMOLOGO POR SENTENÇA, a transação firmada pelas partes para que produza seus legais efeitos jurídicos, com base no art. 487, III, b, do CPC.
A expedição do alvará não se faz necessária por já constar nos autos (ID 454714145, pág. 2) a comprovação do cumprimento da obrigação pecuniária estabelecida no acordo.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC.
Após, arquive-se, dando-se baixa na distribuição.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
07/08/2024 23:38
Baixa Definitiva
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07/08/2024 23:38
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 08:33
Homologada a Transação
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30/07/2024 11:24
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 10:31
Conclusos para decisão
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23/02/2024 04:41
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 21/02/2024 23:59.
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23/02/2024 04:41
Decorrido prazo de DANILO MARINHO FERRAZ em 21/02/2024 23:59.
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23/02/2024 04:41
Decorrido prazo de JEANNE ALMEIDA FARIA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 02:25
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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12/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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12/02/2024 02:24
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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12/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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01/02/2024 19:17
Decorrido prazo de DANILO MARINHO FERRAZ em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 02:19
Decorrido prazo de JEANNE ALMEIDA FARIA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 02:00
Decorrido prazo de JEANNE ALMEIDA FARIA em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 18:09
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 24/01/2024 23:59.
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22/01/2024 13:39
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2024 23:35
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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17/01/2024 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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31/12/2023 04:14
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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31/12/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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15/12/2023 09:21
Expedição de intimação.
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15/12/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 16:12
Nomeado perito
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24/10/2023 13:55
Conclusos para despacho
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24/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 15:08
Conclusos para decisão
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26/09/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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