TJBA - 8000830-48.2016.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 12:26
Baixa Definitiva
-
19/09/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 8000830-48.2016.8.05.0228 Embargos À Execução Jurisdição: Santo Amaro Embargante: Carlos Antonio Sampaio Dos Reis Advogado: Gustavo Teixeira Alves Peixoto (OAB:BA24043) Advogado: Fabiano Souza De Santana (OAB:SP177678) Advogado: Jose Alexandre Piropo Marques (OAB:BA25057) Advogado: Diego Pereira Fraguas Dos Santos (OAB:BA30104) Embargado: Municipio De Saubara Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO N.º:8000830-48.2016.8.05.0228 EMBARGANTE: CARLOS ANTONIO SAMPAIO DOS REIS EMBARGADO: MUNICIPIO DE SAUBARA Vistos, etc.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Intimada a parte autora para recolher adequadamente as custas iniciais sob pena de cancelamento da distribuição, a mesma não atendeu ao comando judicial. É o relatório.
Decido.
Pela redação do artigo Art. 290 do CPC "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
Foi oportunizado à parte a regularização do feito, não o fazendo.
O artigo 485, IV, prevê a extinção do feito sem resolução do seu mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. É o caso dos autos.
Do exposto, com fundamento nos artigos 290 c/c 485, IV, do CPC, extingo o presente feito sem resolução do seu mérito.
Translade-se cópia desta sentença para os autos da ação executiva (8000644-59.2015.8.05.0228) que está apensada eletronicamente a estes.
Publique-se, intime-se eletronicamente a embargada, e proceda-se oportunamente e segunda as práticas de estilo às anotações devidas à baixa dos autos.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
08/08/2024 10:35
Determinado o cancelamento da distribuição
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08/08/2024 10:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/05/2024 10:12
Juntada de Certidão
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02/05/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 09:28
Juntada de Certidão
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17/11/2023 07:54
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO SAMPAIO DOS REIS em 10/11/2023 23:59.
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14/11/2023 20:02
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
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14/11/2023 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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06/11/2023 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
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23/10/2022 13:32
Decorrido prazo de FABIANO SOUZA DE SANTANA em 06/09/2022 23:59.
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23/10/2022 13:32
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA FRAGUAS DOS SANTOS em 06/09/2022 23:59.
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23/10/2022 13:32
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE PIROPO MARQUES em 06/09/2022 23:59.
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23/10/2022 13:32
Decorrido prazo de GUSTAVO TEIXEIRA ALVES PEIXOTO em 06/09/2022 23:59.
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22/10/2022 12:56
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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22/10/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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19/08/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2016 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2016 21:50
Conclusos para decisão
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12/09/2016 21:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2016
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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