TJBA - 8000342-66.2016.8.05.0043
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Vara de Registros Publicos - Canavieiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
15/04/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 08:07
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 04/09/2024 23:59.
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21/08/2024 23:53
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS ATO ORDINATÓRIO 8000342-66.2016.8.05.0043 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Canavieiras Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Demetrio Loures Rafael Dos Santos (OAB:BA11983) Advogado: Marcio Cunha Rafael Dos Santos (OAB:BA19012) Executado: Aderval Nunes Dos Santos - Me Executado: Aderval Nunes Dos Santos Executado: Joana Angelica Santana Dos Santos Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA COMARCA DE CANAVIEIRAS VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAS Processo Nº 8000342-66.2016.8.05.0043 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A EXECUTADO: ADERVAL NUNES DOS SANTOS - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI – 06/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, considerando, ainda, o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração, nesse caso do Inc.XXI - dar vista ao autor ou exequente das certidões negativas dos oficias de justiça; e XXIII - dar vista ao requerente, após o retorno da Carta precatória não cumprida.
Intimar a parte autora, sobre a certidão NEGATIVA da diligência de PENHORA/citação e/ou intimação do requerido.
Canavieiras,16 de março de 2023.
Wendell Gardel Rodrigues da Silva Diretor de Secretaria - cad. 904.113-3 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 PJE - Processo Judicial Eletrônico -
11/08/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 14:16
Conclusos para despacho
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27/06/2023 14:16
Juntada de Certidão
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19/04/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2023 11:02
Juntada de Petição de certidão
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10/01/2023 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2023 11:44
Expedição de citação.
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16/03/2016 14:27
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2016 14:27
Ato ordinatório praticado
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15/03/2016 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2016 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2016 19:02
Conclusos para despacho
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06/03/2016 19:01
Juntada de Certidão
-
03/03/2016 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2016 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2016
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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