TJBA - 0000359-45.2016.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 18:30
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 05:40
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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08/05/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 13:33
Expedição de citação.
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07/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 09:59
Expedição de citação.
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18/03/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 18:27
Conclusos para despacho
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28/11/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 12:22
Expedição de citação.
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 0000359-45.2016.8.05.0075 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Encruzilhada Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Executado: Manoel De Almeida Marinho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000359-45.2016.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) EXECUTADO: MANOEL DE ALMEIDA MARINHO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, à Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento das partes e dos advogados das partes, viabilizando as intimações e o regular andamento processual, e, em ato seguinte, verifique o apensamento, caso se tratem de autos que tramitam legalmente por dependência, ao processo principal de execução/conhecimento.
Considerando-se o lapso temporal decorrido, INTIMEM-SE as partes, para que informem se têm interesse no prosseguimento do feito, e, se ainda possuírem interesse, informem os dados de contato eletrônico (WhatsApp, telefone, e-mail etc.) seus e da outra parte, se os possuir, bem como os endereços atualizados e se há proposta de acordo, bem como sobre a existência de prescrição intercorrente.
Caso ainda não tenham sido intimadas para esse fim, ficam ass partes INTIMADAS para que informem se possuem outras provas para produzir, e, em caso positivo, especifique-as de forma fundamentada, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando o seu objeto, ou se requerem o julgamento antecipado do mérito.
No mesmo prazo, manifestem-se quanto à digitalização do processo, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem necessários, considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC/2015).
Tudo no prazo de de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos.
Nos termos dos artigos 188 e 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro de 2015).
ENCRUZILHADA/BA, 28 de maio de 2023.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
08/08/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2023 18:07
Conclusos para despacho
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13/09/2023 18:44
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 22/06/2023 23:59.
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16/06/2023 02:30
Decorrido prazo de MANOEL DE ALMEIDA MARINHO em 12/06/2023 23:59.
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15/06/2023 18:08
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 00:09
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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05/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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29/05/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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03/10/2019 14:22
Conclusos para despacho
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18/06/2019 19:51
Devolvidos os autos
-
25/01/2018 11:21
CONCLUSÃO
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25/01/2018 11:21
PETIÇÃO
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24/01/2018 09:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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05/07/2017 11:31
REMESSA
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05/07/2017 10:31
MERO EXPEDIENTE
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22/03/2017 15:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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15/06/2016 09:01
CONCLUSÃO
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15/06/2016 08:54
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2016
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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