TJBA - 8000070-29.2023.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 20:11
Decorrido prazo de JAILSON SOUSA OLIVEIRA, em 29/01/2025 23:59.
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13/03/2025 10:41
Expedição de citação.
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13/03/2025 10:41
Expedição de citação.
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13/03/2025 10:41
Expedição de citação.
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13/03/2025 10:41
Expedição de citação.
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13/03/2025 10:41
Expedição de citação.
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13/03/2025 10:41
Expedição de citação.
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13/03/2025 10:41
Expedição de citação.
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13/03/2025 10:41
Expedição de citação.
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13/03/2025 10:41
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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02/03/2025 08:11
Decorrido prazo de CLEIDIANA SOUSA OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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06/02/2025 01:36
Decorrido prazo de LIVIA SOUSA OLIVEIRA, em 29/01/2025 23:59.
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11/12/2024 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 09:56
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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11/12/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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11/12/2024 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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10/12/2024 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 14:19
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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10/12/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 14:12
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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10/12/2024 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 14:06
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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10/12/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 14:03
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/12/2024 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 14:20
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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05/12/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 12:25
Expedição de citação.
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03/12/2024 12:25
Expedição de citação.
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03/12/2024 12:25
Expedição de citação.
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03/12/2024 12:25
Expedição de citação.
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03/12/2024 12:25
Expedição de citação.
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03/12/2024 12:25
Expedição de citação.
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03/12/2024 12:25
Expedição de citação.
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03/12/2024 12:25
Expedição de citação.
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03/12/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 8000070-29.2023.8.05.0075 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Encruzilhada Requerente: Jaiane De Sousa Oliveira Advogado: Fabio Lucas Prates Barbosa Filho (OAB:BA61165) Requerido: Clemencia Batista De Sousa Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 8000070-29.2023.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA REQUERENTE: JAIANE DE SOUSA OLIVEIRA Advogado(s): FABIO LUCAS PRATES BARBOSA FILHO registrado(a) civilmente como FABIO LUCAS PRATES BARBOSA FILHO (OAB:BA61165) REQUERIDO: CLEMENCIA BATISTA DE SOUSA OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, nota-se certidão cartorária de ID 427634642, dando conta de que a parte autora, apesar de devidamente intimada para cumprir o quanto determinado no despacho de ID 360475568, permaneceu inerte sem apresentar manifestação nos fólios.
Nessa esteira, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca do interesse no prosseguimento do feito, devendo, em caso positivo, cumprir integralmente o quanto determinado no despacho de ID 360475568, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito.
Dou ao presente despacho força de mandado/ofício.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Encruzilhada, Bahia.
Datado e assinado digitalmente.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES Juiz de direito -
08/08/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2024 23:18
Conclusos para despacho
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15/04/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 09:53
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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01/04/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 14:15
Conclusos para despacho
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23/03/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 08:06
Conclusos para despacho
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03/02/2023 01:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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