TJBA - 0000320-82.2010.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 07:29
Baixa Definitiva
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23/08/2024 07:29
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 07:28
Baixa Definitiva
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23/08/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 0000320-82.2010.8.05.0261 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tucano Autor: Josenira Cavalcante Dos Santos Advogado: Graziela Cerqueira De Souza (OAB:BA50895) Reu: José Wilton Silva Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000320-82.2010.8.05.0261 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO AUTOR: JOSENIRA CAVALCANTE DOS SANTOS Advogado(s): GRAZIELA CERQUEIRA DE SOUZA (OAB:BA50895) REU: JOSÉ WILTON SILVA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem se ainda pretendem produzir outras provas, justificando, objetivamente, a necessidade e utilidade das mesmas, ficando esclarecido que o silêncio implicará no reconhecimento de que não serão produzidas provas, ensejando, por conseguinte, o julgamento antecipado da lide.
Em havendo manifestação pela produção de prova oral, oportunidade na qual a magistrada praticará os atos disciplinados no art. 357, incisos, do CPC, designe a secretaria da Vara audiência de instrução e julgamento, na qual serão ouvidas as partes e inquiridas às testemunhas, as quais devem comparecer independente de intimação, devendo ser efetuado o depósito do rol de testemunhas, no mesmo prazo.
Em seguida, retornem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Tucano, Bahia, data registrada no sistema.
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
08/08/2024 21:42
Expedição de intimação.
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08/08/2024 21:42
Extinto o processo por desistência
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01/08/2024 09:09
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 08:36
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2024 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 12:15
Expedição de intimação.
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04/09/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 09:42
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 09:42
Conclusos para decisão
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25/04/2023 11:37
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 25/04/2023 11:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
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19/04/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2023 15:45
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2023 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 15:42
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2023 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 15:41
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2023 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2023 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2023 15:31
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2023 15:18
Expedição de citação.
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19/04/2023 15:17
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 16:51
Expedição de intimação.
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12/04/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 16:19
Expedição de citação.
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09/02/2023 16:17
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 25/04/2023 11:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
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09/02/2023 16:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/02/2023 16:15
Desentranhado o documento
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09/02/2023 16:15
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2022 10:53
Expedição de petição.
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01/11/2022 10:53
Expedição de intimação.
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01/11/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 13:40
Decorrido prazo de JOSENIRA CAVALCANTE DOS SANTOS em 14/09/2021 23:59.
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13/09/2021 23:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2021 13:57
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2021 23:20
Conclusos para despacho
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05/05/2021 23:19
Juntada de Certidão
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30/03/2021 01:55
Decorrido prazo de JOSENIRA CAVALCANTE DOS SANTOS em 15/06/2020 23:59.
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29/03/2021 15:06
Publicado Despacho em 22/05/2020.
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29/03/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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17/12/2020 04:37
Decorrido prazo de JOSENIRA CAVALCANTE DOS SANTOS em 01/06/2020 23:59:59.
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22/09/2020 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2020 12:07
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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21/05/2020 12:06
Expedição de despacho via Sistema.
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21/05/2020 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/04/2020 16:31
Expedição de despacho via Sistema.
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20/04/2020 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/04/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2018 12:19
Conclusos para despacho
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18/08/2018 12:28
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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14/06/2018 14:52
Expedição de intimação.
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14/06/2018 14:30
Juntada de Certidão
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21/11/2013 14:40
MERO EXPEDIENTE
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02/08/2010 14:16
MANDADO
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15/07/2010 11:12
MANDADO
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06/07/2010 15:38
RECEBIMENTO
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01/07/2010 10:46
ENTREGA EM CARGAVISTA
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15/06/2010 12:40
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2010
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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