TJBA - 8000142-49.2022.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:58
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
10/04/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 11:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/09/2024 13:14
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/09/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000142-49.2022.8.05.0237 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Autor: Josilene Rodrigues Dos Santos Advogado: Lucas De Oliveira E Oliveira (OAB:BA58418) Advogado: Guilherme Silva Moura (OAB:BA40886) Advogado: Diego De Jesus Do Carmo (OAB:BA56484) Advogado: Josenias Do Nascimento Junior (OAB:BA55994) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Ludymilla Barreto Carrera (OAB:BA26565) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8000142-49.2022.8.05.0237 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito indicado, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida.
No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, será realizada a penhora, devendo, caso haja pedido da parte exequente, ser expedida a respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil.
A parte executada deverá ficar intimada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
A forma de intimação da parte devedora deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sendo encaminhada ao mesmo, se for o caso, cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia deste despacho, que servirá como mandado.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 5 de agosto de 2024.
Drª Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito -
08/08/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/04/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/02/2024 07:46
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 02:50
Decorrido prazo de JOSENIAS DO NASCIMENTO JUNIOR em 10/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 03:08
Decorrido prazo de DIEGO DE JESUS DO CARMO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 04:41
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 04:41
Decorrido prazo de GUILHERME SILVA MOURA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 04:41
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA E OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 04:33
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 04:33
Decorrido prazo de GUILHERME SILVA MOURA em 10/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 19:28
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
16/06/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 19:03
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
16/06/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 17:04
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
16/06/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 04:44
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
16/06/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 01:41
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
16/06/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 11:07
Expedição de citação.
-
07/06/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 11:07
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2023 08:53
Conclusos para julgamento
-
02/06/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 05:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 07/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 13:45
Juntada de ata da audiência
-
05/04/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 12:24
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2022 12:21
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2022 14:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/04/2022 15:30
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA E OLIVEIRA em 30/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 15:30
Decorrido prazo de GUILHERME SILVA MOURA em 30/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 15:30
Decorrido prazo de DIEGO DE JESUS DO CARMO em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 01:37
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
19/03/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
18/03/2022 17:02
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
18/03/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
18/03/2022 17:01
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
18/03/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
07/03/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 09:40
Audiência CONCILIAÇÃO redesignada para 05/04/2022 13:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
-
07/03/2022 09:38
Expedição de citação.
-
07/03/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 16:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 15:44
Audiência Conciliação designada para 09/03/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
-
07/02/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002666-15.2024.8.05.0248
Joao Vieira da Silva
Municipio de Serrinha
Advogado: Lady Daiane da Silva Fernandes Batista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/08/2024 22:48
Processo nº 8000672-54.2022.8.05.0172
Guttemberg Nascimento Salomao
Dinauto LTDA
Advogado: Fernando Teixeira Maria
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/04/2022 17:43
Processo nº 8182856-06.2022.8.05.0001
Alaide Dosino dos Santos Pereira
Banco Pan S.A
Advogado: Carlos Ivan Santana Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2022 18:13
Processo nº 8001335-58.2024.8.05.0228
Jorge Antonio Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/05/2024 11:04
Processo nº 8002856-27.2015.8.05.0172
Antonio Cesar Costa Melgaco
Joao Alberto Viana Amaral
Advogado: Camillo Alexandre Gazzinelli
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/11/2015 14:17