TJBA - 0517214-74.2017.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2024 05:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 11/10/2024 23:59.
-
06/09/2024 03:05
Decorrido prazo de LAIZE REGINA PASSINHO DO CARMO SILVA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:05
Decorrido prazo de LAIZE REGINA PASSINHO DO CARMO SILVA em 05/09/2024 23:59.
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20/08/2024 17:26
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
20/08/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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16/08/2024 11:03
Arquivado Provisoriamente
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0517214-74.2017.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Executado: Laize Regina Passinho Do Carmo Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0517214-74.2017.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS Advogado(s): EXECUTADO: LAIZE REGINA PASSINHO DO CARMO SILVA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
LAURO DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
12/08/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 19:43
Cominicação eletrônica
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12/08/2024 19:43
Cominicação eletrônica
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12/08/2024 19:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/08/2024 02:29
Conclusos para decisão
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12/08/2024 02:29
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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25/07/2024 11:15
Expedição de despacho.
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25/07/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 15:46
Conclusos para decisão
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16/06/2023 04:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 14/06/2023 23:59.
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12/04/2023 17:16
Expedição de despacho.
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12/04/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2021 08:04
Conclusos para decisão
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20/01/2021 05:01
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS em 16/10/2020 23:59:59.
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24/09/2020 18:15
Publicado Intimação automática de migração em 14/08/2020.
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24/09/2020 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2020 16:59
Expedição de intimação automática de migração via #Não preenchido#.
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27/07/2018 00:00
Publicação
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24/07/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2018
Ultima Atualização
12/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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