TJBA - 8000667-68.2016.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000667-68.2016.8.05.0228 Usucapião Jurisdição: Santo Amaro Autor: Maristela Jesus Da Silva Alves Advogado: Yuri Alves Bastos (OAB:BA25855) Advogado: Nilton Lopes Bastos (OAB:BA8047) Reu: José Adalberto Amorim Dos Santos Advogado: Laysa Valladares Vasconcelos (OAB:BA40366) Terceiro Interessado: Municipio De Santo Amaro Terceiro Interessado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8000667-68.2016.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: MARISTELA JESUS DA SILVA ALVES PARTE RÉ: REU: JOSÉ ADALBERTO AMORIM DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Antes de iniciar a fase de instrução propriamente dita, tratando-se de ação de ususcapião, imprescindível o cumprimento das formalidades exigidas em lei.
Promova a autora, no prazo de 30 dias, a qualificação dos confinantes , devendo esclarecer o estado civil destes e apresentar seus endereços para notificação.
Sendo casados, indique o nome e qualificação dos cônjuges para notificação .
Ressalte-se que deverá ser identificada a confrontação do imóvel em todas as suas dimensões , sob pena de inviabilizar o registro da propriedade.
Promova , no mesmo prazo, a juntada de : Certidão de inscrição do imóvel no cadastro imobiliário municipal, indicando seu valor venal; Memorial descritivo e planta do imóvel assinada por profissional habilitado.
Após, citem-se e intimem-se os confinantes identificados na inicial, nos termos do art. 246, § 3°,do CPC, através de OFICIAL DE JUSTIÇA, bem como citem, por EDITAL(art. 259, I, do CPC),com o prazo de 30 (trinta) dias, os réus incertos, ausentes e desconhecidos e eventuais interessados, para, querendo, contestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo ser advertidos de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela autora.
Publique-se.
Cumpra-se Santo Amaro-BA, 8 de agosto de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
08/08/2024 07:13
Expedição de intimação.
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08/08/2024 07:13
Expedição de intimação.
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08/08/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:19
Conclusos para despacho
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29/04/2024 13:18
Expedição de intimação.
-
29/04/2024 13:18
Expedição de intimação.
-
29/04/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 17:11
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 16:53
Juntada de Petição de certidão
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05/07/2023 12:08
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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05/07/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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30/06/2023 22:40
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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30/06/2023 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 19:44
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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30/06/2023 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 17:05
Expedição de intimação.
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28/06/2023 17:05
Expedição de intimação.
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27/05/2023 04:43
Decorrido prazo de YURI ALVES BASTOS em 16/12/2022 23:59.
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14/04/2023 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2023 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 10:21
Expedição de intimação.
-
14/04/2023 10:21
Expedição de intimação.
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14/04/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 15:55
Juntada de Termo de audiência
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10/01/2023 23:55
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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10/01/2023 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 18:29
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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10/01/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 07:37
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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09/01/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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02/12/2022 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2022 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2022 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2022 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2022 19:20
Ato ordinatório praticado
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11/12/2019 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 12:17
Conclusos para despacho
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27/11/2019 00:49
Decorrido prazo de MARISTELA JESUS DA SILVA ALVES em 26/11/2019 23:59:59.
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19/11/2019 09:40
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 07:31
Juntada de Petição de petição
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19/11/2019 07:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 07:31
Juntada de Petição de petição
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11/11/2019 10:58
Publicado Despacho em 08/11/2019.
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07/11/2019 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 14:21
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
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05/06/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
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04/07/2018 13:48
Decorrido prazo de YURI ALVES BASTOS em 11/05/2018 23:59:59.
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04/07/2018 13:31
Publicado Intimação em 18/04/2018.
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04/07/2018 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2018 12:09
Decorrido prazo de JOSÉ ADALBERTO AMORIM DOS SANTOS em 09/05/2018 23:59:59.
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09/05/2018 16:23
Juntada de Termo de audiência
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07/05/2018 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 15:34
Juntada de Petição de petição
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18/04/2018 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2018 12:05
Juntada de ato ordinatório
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16/04/2018 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2018 09:00
Expedição de intimação.
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13/04/2018 11:28
Juntada de Termo de audiência
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09/04/2018 15:12
Não Concedida a Medida Liminar
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21/03/2018 11:19
Juntada de decisão
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15/01/2018 08:02
Juntada de Petição de petição
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08/04/2017 00:20
Decorrido prazo de NILTON LOPES BASTOS em 05/04/2017 23:59:59.
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08/04/2017 00:20
Decorrido prazo de YURI ALVES BASTOS em 05/04/2017 23:59:59.
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05/04/2017 20:11
Conclusos para despacho
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05/04/2017 07:12
Juntada de Petição de petição
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29/03/2017 00:09
Publicado Intimação em 29/03/2017.
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29/03/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2017 00:09
Publicado Intimação em 29/03/2017.
-
29/03/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2017 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2016 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2016 16:44
Conclusos para despacho
-
25/07/2016 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2016
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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