TJBA - 8040894-97.2019.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 11:54
Juntada de Alvará
-
02/10/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 12:35
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
17/09/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8040894-97.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Ramon Dos Santos El Bacha Advogado: Allison Freitas De Almeida (OAB:BA39237) Advogado: Fabio De Andrade Moura (OAB:BA18376) Executado: Fmi Securitizadora S/a Advogado: Arthur Zeger (OAB:SP267068) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8040894-97.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: RAMON DOS SANTOS EL BACHA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALLISON FREITAS DE ALMEIDA - BA39237, FABIO DE ANDRADE MOURA - BA18376 EXECUTADO: FMI SECURITIZADORA S/A Advogado do(a) EXECUTADO: ARTHUR ZEGER - SP267068 SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na qual a parte autora/exequente visa a satisfação do valor arbitrado a título de danos morais e honorários sucumbenciais, fixado em sentença (Id. 231594020) e mantido em recurso (Ids. 437861818/1822).
A parte autora/exequente, afirmou ser credora da parte ré/executada, na quantia de R$19.037,40 (dezenove mil, trinta e sete reais e quarenta centavos), pelo que requereu a intimação da parte ré/executada, para adimplir os referidos valores.
Juntou planilhas de cálculos (Id. 438024695/4699).
Instada a realizar o pagamento do valor do crédito exequendo, a executada comprovou o pagamento do valor executado, realizado em 07/06/2024, juntando comprovante de depósito, e, pleiteando a baixa e arquivamento dos autos (Ids. 449050132/01/33).
No Id. 449193551, a exequente requereu a expedição de alvará para levantamento de valores depositados pela executada. É o relatório.
Decido.
De acordo com o art. 924 do CPC/2015, encerra-se a execução pela extinção da dívida: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, além do mais que dos autos consta, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, o que se faz com amparo no art. 924 do CPC.
Determino à Secretaria para que expeça alvará de levantamento de valores, em favor do(a) patrono(a) da parte exequente, com poderes especiais para tanto, conforme procuração acostada em Id. 33675394, em consonância com os dados bancários fornecidos em Id. 449193551 e depósito judicial em Id. 449050133.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas.
Após a certificação do trânsito em julgado e a verificação da regularidade quanto ao pagamento das custas processuais, dê-se baixa.
Exp.
Nec.
Salvador, datada e assinada eletronicamente.
Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira Juiz de Direito -
07/08/2024 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 22:47
Decorrido prazo de RAMON DOS SANTOS EL BACHA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 22:47
Decorrido prazo de FMI SECURITIZADORA S/A em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 22:35
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
19/06/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
14/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:39
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 15:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2024 12:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2024 14:15
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 19:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
09/07/2023 20:08
Decorrido prazo de RAMON DOS SANTOS EL BACHA em 14/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 17:11
Publicado Sentença em 16/05/2023.
-
05/07/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 19:47
Decorrido prazo de FMI SECURITIZADORA S/A em 29/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 10:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/06/2023 07:57
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
-
03/06/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 02:43
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 19:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/04/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 15:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/02/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2023 20:25
Decorrido prazo de RAMON DOS SANTOS EL BACHA em 30/09/2022 23:59.
-
07/01/2023 20:25
Decorrido prazo de FMI SECURITIZADORA S/A em 30/09/2022 23:59.
-
30/12/2022 03:16
Publicado Sentença em 08/09/2022.
-
30/12/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
08/09/2022 20:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2022 19:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2022 01:34
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 01:33
Juntada de Certidão
-
30/01/2022 07:11
Decorrido prazo de FMI SECURITIZADORA S/A em 28/01/2022 23:59.
-
30/01/2022 07:10
Decorrido prazo de RAMON DOS SANTOS EL BACHA em 28/01/2022 23:59.
-
24/01/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 11:47
Publicado Despacho em 11/01/2022.
-
12/01/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Pago em 12/07/2021, Beneficiário: JEANE FERREIRA DOS SANTOS, CPF: *33.***.*03-82
-
12/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Assinado em 07/06/2021
-
12/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 07/06/2021
-
07/06/2021 13:49
Juntada de ata da audiência
-
07/06/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 05:34
Decorrido prazo de FMI SECURITIZADORA S/A em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 05:34
Decorrido prazo de RAMON DOS SANTOS EL BACHA em 18/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 18:01
Publicado Despacho em 10/05/2021.
-
12/05/2021 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 17:06
Juntada de intimação
-
07/05/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2021 20:06
Juntada de informação
-
06/05/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 17:35
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 07/06/2021 11:30 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
06/05/2021 17:15
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 19:10
Decorrido prazo de FMI SECURITIZADORA S/A em 20/04/2021 23:59.
-
04/05/2021 19:10
Decorrido prazo de RAMON DOS SANTOS EL BACHA em 20/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 00:58
Decorrido prazo de RAMON DOS SANTOS EL BACHA em 19/03/2021 23:59.
-
18/04/2021 00:57
Decorrido prazo de FMI SECURITIZADORA S/A em 19/03/2021 23:59.
-
13/04/2021 09:15
Publicado Despacho em 12/04/2021.
-
13/04/2021 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 15:20
Expedição de Carta.
-
07/04/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 22:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 08:20
Decorrido prazo de RAMON DOS SANTOS EL BACHA em 08/03/2021 23:59.
-
20/03/2021 16:58
Publicado Despacho em 11/03/2021.
-
20/03/2021 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
12/03/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 10:42
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 17:22
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2021 10:09
Publicado Despacho em 11/02/2021.
-
09/02/2021 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
27/12/2020 04:30
Publicado Despacho em 24/09/2020.
-
30/11/2020 09:03
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 19:35
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
30/09/2020 17:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/09/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2020 12:22
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 11:48
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 23:42
Audiência conciliação cancelada para 14/05/2020 12:15.
-
17/04/2020 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2020 10:48
Audiência conciliação designada para 14/05/2020 12:15.
-
03/12/2019 00:05
Decorrido prazo de RAMON DOS SANTOS EL BACHA em 02/12/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 09:39
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 03:03
Publicado Despacho em 06/11/2019.
-
05/11/2019 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 13:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 19:03
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0306317-35.2014.8.05.0001
Adriane da Silva
Worktime Assessoria Empresarial LTDA
Advogado: Carlos Gustavo Rodrigues de Matos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/02/2014 09:26
Processo nº 0004898-78.2012.8.05.0274
Arisson Rodrigues Sena
Lestcred Comercial &Amp; Servicos LTDA
Advogado: Maria Lucia Leal Sena
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/04/2012 10:47
Processo nº 8000295-59.2023.8.05.0201
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Miguel Santos Silva
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/01/2023 16:21
Processo nº 8011530-80.2019.8.05.0001
Lucio Felix de Souza Filho
Manoel Cintra Monteiro Felix de Souza
Advogado: Pedro Barachisio Lisboa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/05/2019 16:55
Processo nº 8040894-97.2019.8.05.0001
Fmi Securitizadora S/A
Ramon dos Santos El Bacha
Advogado: Allison Freitas de Almeida
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2023 19:34