TJBA - 8000541-69.2023.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIO JESUS DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIO JESUS DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 05:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/10/2024 23:59.
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22/09/2024 23:31
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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22/09/2024 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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20/09/2024 10:26
Baixa Definitiva
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20/09/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8000541-69.2023.8.05.0261 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tucano Autor: Mario Jesus Dos Santos Advogado: Jaqueline Jesus Da Paixao (OAB:BA53280) Advogado: Vanessa Meireles Almeida (OAB:BA54498) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação:
Vistos.
MARIO JESUS DOS SANTOS ingressou com a presente ação contra o BANCO BMG.
Conclusos os autos, foi determinado que o autor emendasse a inicial no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, juntando documento essencial ao deslinde da questão, qual seja o comprovante de residência.
Após nova intimação, a parte autora ficou inerte quanto a determinação deste Juízo. É o relatório.
Decido.
Sem delongas.
Não tendo autor juntado o documento indispensável ao processamento da ação, deve a inicial ser indeferida.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, I, do Código Processo Civil, julgo extinto o Processo sem resolução do mérito.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, procedendo-se à baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Tucano/BA, data e assinatura registradas eletronicamente.
DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito. -
03/09/2024 17:15
Expedição de sentença.
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03/09/2024 17:15
Indeferida a petição inicial
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02/09/2024 08:48
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 08:42
Juntada de Certidão
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02/09/2024 08:41
Desentranhado o documento
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02/09/2024 08:41
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 18:02
Decorrido prazo de VANESSA MEIRELES ALMEIDA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 18:02
Decorrido prazo de JAQUELINE JESUS DA PAIXAO em 27/08/2024 23:59.
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14/08/2024 20:36
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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14/08/2024 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8000541-69.2023.8.05.0261 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tucano Autor: Mario Jesus Dos Santos Advogado: Jaqueline Jesus Da Paixao (OAB:BA53280) Advogado: Vanessa Meireles Almeida (OAB:BA54498) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000541-69.2023.8.05.0261 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO AUTOR: MARIO JESUS DOS SANTOS Advogado(s): VANESSA MEIRELES ALMEIDA registrado(a) civilmente como VANESSA MEIRELES ALMEIDA (OAB:BA54498), JAQUELINE JESUS DA PAIXAO registrado(a) civilmente como JAQUELINE JESUS DA PAIXAO (OAB:BA53280) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a parte deixou de instruir a inicial com documentos essenciais ao ingresso da ação.
Assim, intime-se a parte autora, por meio de seu(ua) advogado(a), para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência atualizado em nome do(a) requerente, ou, se em nome de terceiros como a declaração acostada que seja por contrato escrito e com firma reconhecida, ou outro meio de prova documental.
Fica advertida que o não cumprimento da diligência supracitada acarretará no indeferimento da inicial.
Tucano-BA, data de registro no sistema GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito TUCANO/BA, 6 de março de 2023. -
08/08/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2023 09:10
Decorrido prazo de MARIO JESUS DOS SANTOS em 13/04/2023 23:59.
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05/04/2023 12:09
Conclusos para despacho
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03/04/2023 19:52
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 10:55
Conclusos para despacho
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26/02/2023 16:38
Inclusão no Juízo 100% Digital
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26/02/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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