TJBA - 8004061-63.2017.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 17:23
Baixa Definitiva
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21/10/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 17:21
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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11/10/2024 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 10/10/2024 23:59.
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO SENTENÇA 8004061-63.2017.8.05.0191 Execução Fiscal Jurisdição: Paulo Afonso Exequente: Municipio De Paulo Afonso Advogado: Igor Matos Montalvao (OAB:BA33125) Advogado: Ricardo Ovidio De Oliveira Lima (OAB:BA38319) Executado: Felix Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8004061-63.2017.8.05.0191 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO Advogado(s): IGOR MATOS MONTALVAO (OAB:BA33125), RICARDO OVIDIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB:BA38319) EXECUTADO: FELIX DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
PAULO AFONSO/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
12/08/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 18:45
Cominicação eletrônica
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12/08/2024 18:45
Cominicação eletrônica
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12/08/2024 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2024 09:49
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 09:49
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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05/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 16:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 10/07/2024 23:59.
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04/06/2024 07:40
Expedição de intimação.
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04/06/2024 07:40
Expedição de ato ordinatório.
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04/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 04/04/2023 23:59.
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13/03/2023 09:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/03/2023 10:31
Conclusos para decisão
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10/03/2023 19:16
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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10/03/2023 19:15
Expedição de ato ordinatório.
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10/03/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 18:44
Processo Desarquivado
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07/03/2023 18:40
Arquivado Provisoramente
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16/11/2022 09:52
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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06/05/2022 04:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 03/05/2022 23:59.
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06/05/2022 04:05
Decorrido prazo de IGOR MATOS MONTALVAO em 05/05/2022 23:59.
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17/04/2022 04:57
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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17/04/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
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11/04/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 10:46
Expedição de intimação.
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06/04/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
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20/11/2020 11:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/11/2020 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2019 03:35
Publicado Intimação em 11/10/2019.
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15/10/2019 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2019 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2019 10:50
Expedição de intimação.
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10/10/2019 10:50
Expedição de citação.
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10/10/2018 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2017 12:56
Conclusos para decisão
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27/12/2017 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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