TJBA - 8005654-93.2018.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:15
Baixa Definitiva
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11/07/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 15:14
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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20/03/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 15:31
Expedição de Carta.
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11/10/2024 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 10/10/2024 23:59.
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO SENTENÇA 8005654-93.2018.8.05.0191 Execução Fiscal Jurisdição: Paulo Afonso Exequente: Municipio De Paulo Afonso Executado: Joaquim Ferreira De Carvalho Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8005654-93.2018.8.05.0191 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO Advogado(s): EXECUTADO: JOAQUIM FERREIRA DE CARVALHO Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
PAULO AFONSO/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
12/08/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 18:45
Cominicação eletrônica
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12/08/2024 18:45
Cominicação eletrônica
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12/08/2024 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 11:56
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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16/07/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 09:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 21/05/2024 23:59.
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20/03/2024 18:05
Expedição de intimação.
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21/11/2023 13:38
Juntada de Certidão
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18/07/2023 08:32
Juntada de Certidão
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18/05/2023 14:52
Expedição de citação.
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05/05/2023 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 05/04/2023 23:59.
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13/03/2023 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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13/03/2023 16:07
Expedição de ato ordinatório.
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13/03/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 18:20
Processo Desarquivado
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09/03/2023 18:17
Arquivado Provisoramente
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19/07/2020 07:01
Publicado Intimação em 03/07/2020.
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02/07/2020 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2020 08:55
Expedição de citação via Central de Mandados.
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29/01/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2018 11:41
Conclusos para decisão
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21/12/2018 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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