TJBA - 8001153-46.2020.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/03/2025 11:55
Juntada de Petição de contra-razões
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11/03/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:48
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2025 17:20
Julgado improcedente o pedido
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8001153-46.2020.8.05.0088 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Guanambi Requerente: Rita De Cassia Bezerra Santos Advogado: Edvard De Castro Costa Junior (OAB:BA14508) Requerido: Zenilda Paudarco Fiuza Bizerra Advogado: Leandro Silva De Jesus (OAB:BA50087) Requerido: T.
F.
B.
Advogado: Leandro Silva De Jesus (OAB:BA50087) Requerido: Vanilson Pereira Bizerra Advogado: Leandro Silva De Jesus (OAB:BA50087) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Guanambi 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos Avenida Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000 Fone: (77) 3451-1197 - Ramal 4 - Guanambi-Bahia E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8001153-46.2020.8.05.0088 AÇÃO: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Nº 06/2016, da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia, c/c os arts. 152, inciso II e 203, § 4º do Código de Processo Civil/15, promovo a INTIMAÇÃO da parte REQUERIDA, por seu(a)(s) ilustre(s) Procurador(a)(s), para apresentar(em) as ALEGAÇÕES FINAIS no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Guanambi (BA), 12 de setembro de 2024.
Documento Assinado Digitalmente (Lei Federal nº 11.419/06).
Bel.
Franklin Ribeiro da Silva Escrivão Titular -
01/11/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:15
Juntada de Petição de alegações finais
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12/09/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 16:47
Juntada de Petição de alegações finais
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20/08/2024 12:15
Expedição de intimação.
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20/08/2024 12:15
Expedição de intimação.
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20/08/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8001153-46.2020.8.05.0088 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Guanambi Requerente: Rita De Cassia Bezerra Santos Advogado: Edvard De Castro Costa Junior (OAB:BA14508) Requerido: Zenilda Paudarco Fiuza Bizerra Advogado: Leandro Silva De Jesus (OAB:BA50087) Requerido: T.
F.
B.
Advogado: Leandro Silva De Jesus (OAB:BA50087) Requerido: Vanilson Pereira Bizerra Advogado: Leandro Silva De Jesus (OAB:BA50087) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001153-46.2020.8.05.0088 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI AUTOR: RITA DE CASSIA BEZERRA SANTOS Advogado(s): EDVARD DE CASTRO COSTA JUNIOR (OAB:BA14508) REU: VANILSON PEREIRA BIZERRA e outros (2) Advogado(s): LEANDRO SILVA DE JESUS (OAB:BA50087) DECISÃO Vistos, etc.
As partes estão bem representadas nos autos.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo irregularidades ou vícios a serem sanados, declaro saneado o processo.
Considerando a controvérsia fixo como pontos controvertidos a convivência marital da autora com o Sr.
Vanilson Pereira Bezerra; a publicidade dessa união e a intensão de constituir família; a data do início dessa convivência e do seu término; a aquisição de bens durante o convívio marital.
Defiro a prova testemunhal requerida pelas partes e o depoimento pessoal.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23/07/2024 às 09:45 horas.
Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do art. 455 do CPC).
Intimem-se as partes, pessoalmente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guanambi, 06 de fevereiro de 2024.
Bela.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito -
08/08/2024 18:28
Expedição de intimação.
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08/08/2024 18:28
Expedição de intimação.
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08/08/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 18:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 23/07/2024 09:45 em/para 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI, #Não preenchido#.
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01/08/2024 15:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
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23/07/2024 12:01
Juntada de Termo de audiência
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10/05/2024 09:09
Expedição de intimação.
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10/05/2024 09:09
Expedição de intimação.
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10/05/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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18/02/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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17/02/2024 07:35
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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08/02/2024 19:41
Expedição de intimação.
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08/02/2024 19:41
Expedição de intimação.
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07/02/2024 10:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/07/2024 09:45 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI.
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06/02/2024 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
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26/06/2021 01:40
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA DE JESUS em 08/12/2020 23:59.
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25/06/2021 17:26
Publicado Intimação em 16/11/2020.
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25/06/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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21/01/2021 15:22
Conclusos para decisão
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26/11/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2020 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2020 15:53
Expedição de Ato coator via Correios/Carta/Edital.
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30/10/2020 17:33
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2020 19:54
Publicado Intimação em 28/08/2020.
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09/10/2020 08:44
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2020 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2020 08:38
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2020 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2020 21:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2020 21:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2020 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2020 12:51
Expedição de Certidão via Sistema.
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25/08/2020 05:56
Publicado Intimação em 28/07/2020.
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07/08/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
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27/07/2020 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2020 15:09
Expedição de citação via Central de Mandados.
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27/07/2020 15:09
Expedição de citação via Central de Mandados.
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26/07/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 19:55
Publicado Intimação em 26/06/2020.
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07/07/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
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30/06/2020 08:25
Conclusos para decisão
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29/06/2020 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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25/06/2020 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2020 11:02
Declarada incompetência
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19/06/2020 19:29
Conclusos para decisão
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19/06/2020 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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