TJBA - 8102481-18.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 14:45
Baixa Definitiva
-
17/03/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 14:28
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/10/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 21:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:07
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
-
24/09/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 23:23
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8102481-18.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Duane Silva Dantas Advogado: Vitor Silva Sousa (OAB:BA59643) Reu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8102481-18.2022.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DUANE SILVA DANTAS REU: BANCO BRADESCARD S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por AUTOR: DUANE SILVA DANTAS em face de REU: BANCO BRADESCARD S.A., todos já devidamente qualificados.
Vistos os autos do processo epigrafado, em que figuram como partes as acima denominadas, constata-se que a parte autora foi intimada a apresentar instrumento de mandato com firma reconhecida por autenticidade (mediante presença pessoal em um tabelionato de notas), em conformidade com o Tema Repetitivo 1198.
No entanto, a parte apenas juntou aos autos procuração com firma reconhecida por semelhança, conforme ID 437937286.
Em face disso, JULGO EXTINTA A DEMANDA, sem resolução de mérito, com fundamento no inciso IV do art. 485 do referido diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa (se houve contestação), contudo suspendo a sua exigibilidade nos termos do § 3º do artigo 98 do CPC, uma vez que amparado pelos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em caso de recurso interposto pela parte demandante, nos termos do §1º do artigo 331 do CPC.
Em seguida, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.
Após o trânsito em julgado, proceda o arquivamento dos autos com baixa.
Confiro força de mandado e ofício.
P.R.I.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
09/08/2024 17:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/08/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 16:44
Decorrido prazo de DUANE SILVA DANTAS em 16/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 16:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 16/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 08:54
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
26/04/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
01/04/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
07/01/2023 20:34
Decorrido prazo de DUANE SILVA DANTAS em 30/09/2022 23:59.
-
30/12/2022 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2022.
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30/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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23/09/2022 12:57
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 07:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 24/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 04:37
Decorrido prazo de DUANE SILVA DANTAS em 18/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 10:45
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2022 09:09
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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26/07/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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21/07/2022 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2022 18:25
Expedição de decisão.
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21/07/2022 17:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/07/2022 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 16:31
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
15/07/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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