TJBA - 8010986-06.2023.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2025 16:41
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 11/12/2024 23:59.
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19/01/2025 16:41
Decorrido prazo de RANILLER VINICIUS GUIMARAES MOREIRA em 11/12/2024 23:59.
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19/01/2025 16:41
Decorrido prazo de PAULO JOSE QUEIROZ ALVES em 11/12/2024 23:59.
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19/01/2025 14:00
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/01/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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16/12/2024 23:42
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 19:06
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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10/12/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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02/12/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:47
Juntada de Alvará
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14/11/2024 12:38
Baixa Definitiva
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14/11/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 12:35
Juntada de Certidão de divida ativa
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12/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 08:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2024 03:41
Decorrido prazo de PAULO JOSE QUEIROZ ALVES em 14/08/2024 23:59.
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12/09/2024 17:20
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 14/08/2024 23:59.
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11/09/2024 20:34
Decorrido prazo de RANILLER VINICIUS GUIMARAES MOREIRA em 14/08/2024 23:59.
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11/09/2024 13:42
Conclusos para despacho
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09/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:57
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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15/08/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8010986-06.2023.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Maria Das Dores Conceicao Da Cunha Advogado: Paulo Jose Queiroz Alves (OAB:BA50196) Advogado: Raniller Vinicius Guimaraes Moreira (OAB:BA42412) Executado: Banco Pan S.a Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro–BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8010986-06.2023.8.05.0146 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Levantamento de Valor] Autor: MARIA DAS DORES CONCEICAO DA CUNHA Réu: BANCO PAN S.A Vistos, etc.
Na forma do art. 513, §2º, I, intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor da dívida, e ter expedido contra si mandado de penhora e avaliação (art. 525 do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário no prazo acima, e desde que a dívida não esteja vinculada a uma garantia real, pois nesta hipótese, a penhora deverá cair preferencialmente sobre o bem dado em garantia, proceda-se à penhora da quantia, via SISBAJUD, ficando de logo também, determinada a penhora de eventuais veículos, via RENAJUD.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro–BA, 12 de agosto de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
12/08/2024 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2024 12:17
Conclusos para decisão
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12/08/2024 12:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2024 10:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/07/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 09:48
Recebidos os autos
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29/07/2024 09:48
Juntada de Certidão
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29/07/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:28
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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30/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:39
Juntada de Petição de apelação
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07/04/2024 09:45
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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07/04/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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02/04/2024 16:36
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2024 04:22
Decorrido prazo de PAULO JOSE QUEIROZ ALVES em 21/03/2024 23:59.
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25/03/2024 04:22
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 04:47
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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05/03/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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04/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 08:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/02/2024 13:14
Conclusos para despacho
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20/02/2024 12:32
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2024 08:58
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES CONCEICAO DA CUNHA em 24/01/2024 23:59.
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19/12/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:52
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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27/11/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 22:08
Expedição de citação.
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27/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 22:14
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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18/11/2023 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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25/10/2023 13:58
Expedição de citação.
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25/10/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 13:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2023 11:12
Conclusos para decisão
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25/10/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
19/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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