TJBA - 0508771-19.2018.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 11:40
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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20/07/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:48
Juntada de Certidão
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21/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0508771-19.2018.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Erivaldo Pereira Cardoso Advogado: Lucas Moura Rocha Dos Santos (OAB:BA25861) Advogado: Joao Henrique Santana Falcao (OAB:BA25446) Reu: Cical Agenciamento De Servicos Ltda Advogado: Ailton Alves Fernandes (OAB:GO16854) Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB:BA59783) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 0508771-19.2018.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Vistos etc., Compulsando os autos, verifico que na Decisão ID. 396600591 o juízo fixou em R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) os honorários periciais para realização da prova técnica necessária ao caso, determinando, nesse aspecto, o pagamento dos honorários pelo réu.
Entretanto, o Réu, na petição do ID. 411535538, requereu o chamamento do feito à ordem, para que fosse dispensado do pagamento dos honorários periciais, sob o argumento de que a perícia não foi solicitada por ele. É o Breve Relatório.
DECIDO.
Analisando as manifestações das partes (ID’s. 24686679 e 24686680), após o despacho de intimação para especificação de provas (ID. 24686677), denota-se que nenhuma delas pleiteou a realização da perícia grafotécnica, sendo esta determinada de Ofício no ID. 24686682.
Nesse sentido, o CPC, em seu art. 95, caput, estatui que o pagamento dos honorários periciais serão rateados entre as partes, quando a prova pericial for determinada de ofício.
Outrossim, aduz ainda o Código de Processo Civil, no §3º, II, do mesmo artigo, que, quando a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais for de beneficiário da justiça gratuita - como o é neste caso (ID. 24686654), o Ente Público arcará com o pagamento, no tocante à quota-parte do beneficiário, ficando assim distribuído o pagamento: 50% com o Ente Público, pelo autor e 50% para o réu. À vista disso, intime-se o (a) advogado (a) da parte ré para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento dos honorários periciais, em relação à sua quota, de acordo com os valores e termos consignados na decisão ID. 396600591.
Sem prejuízo, intime-se a perita para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, nos termos da decisão ID. 396600591.
Ademais, consoante informação trazida pela Ré, na petição do ID. 411535538, caso requeira a perita o envio dos documentos originais do contrato, para a efetivação do trabalho pericial, EXPEÇA-SE OFÍCIO ao Juizado Especial Cível desta comarca, a fim de que seja disponibilizado o arquivo físico do contrato, juntado aos autos do processo n. 0012737-96.2008.805.0080, registrados naquela unidade.
Comunicações necessárias.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
12/08/2024 18:30
Conclusos para decisão
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25/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 23:36
Decorrido prazo de ERIVALDO PEREIRA CARDOSO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 23:36
Decorrido prazo de CICAL AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:58
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
20/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
20/02/2024 17:24
Outras Decisões
-
06/11/2023 21:38
Decorrido prazo de ERIVALDO PEREIRA CARDOSO em 28/09/2023 23:59.
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06/11/2023 17:59
Decorrido prazo de CICAL AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
06/11/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 06:42
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
16/09/2023 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
01/09/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 19:34
Outras Decisões
-
28/06/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/02/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
28/10/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 03:22
Decorrido prazo de CICAL AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA em 03/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 03:22
Decorrido prazo de ERIVALDO PEREIRA CARDOSO em 03/05/2022 23:59.
-
30/04/2022 04:35
Decorrido prazo de ERIVALDO PEREIRA CARDOSO em 29/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 13:34
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2022.
-
25/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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18/04/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 09:32
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
14/04/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
04/04/2022 22:06
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 17:24
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2021 12:49
Decorrido prazo de CICAL AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA em 23/10/2020 23:59:59.
-
23/01/2021 12:49
Decorrido prazo de ERIVALDO PEREIRA CARDOSO em 23/10/2020 23:59:59.
-
30/12/2020 16:53
Publicado Sentença em 30/09/2020.
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26/11/2020 11:07
Juntada de Outros documentos
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24/11/2020 21:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/11/2020 04:00
Decorrido prazo de ERIVALDO PEREIRA CARDOSO em 17/09/2020 23:59:59.
-
01/11/2020 04:24
Publicado Despacho em 09/09/2020.
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29/09/2020 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 18:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/09/2020 10:09
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 12:54
Conclusos para despacho
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03/09/2019 06:13
Publicado Intimação em 19/08/2019.
-
16/08/2019 17:08
Expedição de intimação.
-
09/02/2019 00:00
Petição
-
09/02/2019 00:00
Petição
-
31/01/2019 00:00
Publicação
-
28/01/2019 00:00
Mero expediente
-
06/12/2018 00:00
Petição
-
04/12/2018 00:00
Petição
-
10/11/2018 00:00
Publicação
-
07/11/2018 00:00
Mero expediente
-
02/11/2018 00:00
Petição
-
16/10/2018 00:00
Publicação
-
11/10/2018 00:00
Mero expediente
-
10/10/2018 00:00
Documento
-
09/10/2018 00:00
Petição
-
08/10/2018 00:00
Petição
-
05/10/2018 00:00
Petição
-
04/09/2018 00:00
Publicação
-
31/08/2018 00:00
Liminar
-
24/08/2018 00:00
Petição
-
10/08/2018 00:00
Publicação
-
31/07/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2018
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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