TJBA - 8000954-87.2023.8.05.0130
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 14:44
Baixa Definitiva
-
16/09/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 20:28
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:04
Decorrido prazo de EDUARDO ALMEIDA SANTOS em 05/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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02/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM INTIMAÇÃO 8000954-87.2023.8.05.0130 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Itarantim Requerente: Margarete Alves Viana Advogado: Eduardo Almeida Santos (OAB:BA35442) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM PROCESSO: 8000954-87.2023.8.05.0130 REQUERENTE: Nome: MARGARETE ALVES VIANA Endereço: RUA ANTONIO GONÇALVES, 391, CASA, OLAVO GIL, POTIRAGUá - BA - CEP: 45790-000 REQUERIDO: DESPACHO 1 – Tendo em vista o período considerável em que o feito ficou sem andamento e diante de possível inutilidade atual do provimento jurisdicional, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do processo, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção. 2 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Itarantim – BA, data da assinatura eletrônica.
MURILLO DAVID BRITO Juiz de Direito -
12/08/2024 18:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/08/2024 10:06
Conclusos para despacho
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26/07/2024 01:49
Decorrido prazo de EDUARDO ALMEIDA SANTOS em 03/05/2024 23:59.
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24/07/2024 15:52
Conclusos para despacho
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24/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
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17/05/2024 02:50
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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22/04/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 23:19
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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08/04/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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05/04/2024 14:58
Conclusos para despacho
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11/02/2024 17:26
Decorrido prazo de EDUARDO ALMEIDA SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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30/12/2023 11:13
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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30/12/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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30/12/2023 03:20
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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30/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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01/12/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 07:07
Conclusos para despacho
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01/12/2023 02:23
Juntada de Petição de 8000954_87.2023.8.05.0130 _ Registro tardio de óbi
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27/11/2023 16:27
Expedição de despacho.
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27/11/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 08:15
Conclusos para despacho
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26/11/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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