TJBA - 8097224-41.2024.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:27
Expedição de E-Carta.
-
17/07/2025 11:26
Expedição de E-Carta.
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17/07/2025 11:24
Expedição de E-Carta.
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17/07/2025 11:21
Expedição de E-Carta.
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17/07/2025 11:17
Expedição de E-Carta.
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17/07/2025 11:15
Expedição de E-Carta.
-
17/07/2025 11:12
Expedição de E-Carta.
-
17/07/2025 11:11
Desentranhado o documento
-
17/07/2025 11:11
Cancelada a movimentação processual Expedição de E-Carta.
-
17/07/2025 11:06
Expedição de E-Carta.
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17/07/2025 11:04
Expedição de E-Carta.
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09/04/2025 21:23
Juntada de Certidão óbito
-
09/04/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/10/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 03:05
Decorrido prazo de LEON ANGELO MATTEI em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:05
Decorrido prazo de AGENOR CONCEICAO FATUM em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:05
Decorrido prazo de ARILMA CONCEICAO FARTUM em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:05
Decorrido prazo de LEON ANGELO MATTEI em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:05
Decorrido prazo de JAILSON DOS SANTOS FARTUM em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:05
Decorrido prazo de AGENOR CONCEICAO FATUM em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:05
Decorrido prazo de MARLENE CONCEICAO FATUM em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:05
Decorrido prazo de MARLUCIA CONCEICAO FATUM em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:05
Decorrido prazo de PEDRO CONCEICAO FATUM em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:05
Decorrido prazo de ARILMA CONCEICAO FARTUM em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:05
Decorrido prazo de JAILSON DOS SANTOS FARTUM em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:05
Decorrido prazo de MARLENE CONCEICAO FATUM em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:05
Decorrido prazo de RONALDO CONCEICAO FATUM em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:05
Decorrido prazo de MARLUCIA CONCEICAO FATUM em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:05
Decorrido prazo de ELIETE MACIEL DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:05
Decorrido prazo de JAIRA DOS SANTOS FARTUM em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:05
Decorrido prazo de PEDRO CONCEICAO FATUM em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:05
Decorrido prazo de RONALDO CONCEICAO FATUM em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:05
Decorrido prazo de ELIETE MACIEL DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:05
Decorrido prazo de JAIRA DOS SANTOS FARTUM em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:05
Decorrido prazo de JAILTON DOS SANTOS FARTUN em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:05
Decorrido prazo de JAILTON DOS SANTOS FARTUN em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 18:25
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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20/08/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8097224-41.2024.8.05.0001 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Lacerda, Mattei E Bulhoes-advogados Associados Advogado: Marcio Vita Do Eirado Silva (OAB:BA29576) Advogado: Jacqueline Brito Dos Santos (OAB:BA55293) Advogado: Cleriston Piton Bulhoes (OAB:BA17034) Advogado: Francisco Lacerda Brito (OAB:BA14137) Advogado: Leon Angelo Mattei (OAB:BA14332) Advogado: Ricardo Luiz Serra Silva Junior (OAB:BA29688) Advogado: Hugo Souza Vasconcelos (OAB:BA21453) Advogado: Pedro Cesar Ivo Trindade Mello (OAB:BA29505) Reu: Agenor Conceicao Fatum Reu: Arilma Conceicao Fartum Reu: Jailson Dos Santos Fartum Reu: Marlene Conceicao Fatum Reu: Marlucia Conceicao Fatum Reu: Pedro Conceicao Fatum Reu: Ronaldo Conceicao Fatum Reu: Eliete Maciel Dos Santos Advogado: Matheus Pereira Couto (OAB:BA40944) Reu: Jaira Dos Santos Fartum Reu: Jailton Dos Santos Fartun Autor: Leon Angelo Mattei Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8097224-41.2024.8.05.0001 Assunto: [Pagamento em Consignação, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LACERDA, MATTEI E BULHOES-ADVOGADOS ASSOCIADOS, LEON ANGELO MATTEI REU: AGENOR CONCEICAO FATUM, ARILMA CONCEICAO FARTUM, JAILSON DOS SANTOS FARTUM, MARLENE CONCEICAO FATUM, MARLUCIA CONCEICAO FATUM, PEDRO CONCEICAO FATUM, RONALDO CONCEICAO FATUM, ELIETE MACIEL DOS SANTOS, JAIRA DOS SANTOS FARTUM, JAILTON DOS SANTOS FARTUN ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc. À vista do quanto certificado, à ID. 454698742/Doc. 08, intime-se a Demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 24 de julho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular ALL -
12/08/2024 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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