TJBA - 8003485-40.2024.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:48
Juntada de devolução de carta precatória
-
13/05/2025 22:00
Mandado devolvido Negativamente
-
13/05/2025 21:00
Mandado devolvido Negativamente
-
05/02/2025 13:08
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 16:00
Mandado devolvido Negativamente
-
14/01/2025 14:27
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:03
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:57
Expedição de Ofício.
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18/12/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 18:38
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8003485-40.2024.8.05.0154 Carta Precatória Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Deprecante: Vara De Jurisdição Plena Formosa Do Rio Preto Deprecado: 1ª Vara Dos Feitos Cíveis Luis Eduardo Magalhães-ba Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Reu: Claudio Junior Becker Reu: Jorge Alfredo Lauck Reu: Eunice Cardoso Lauck Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8003485-40.2024.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DEPRECANTE: VARA DE JURISDIÇÃO PLENA FORMOSA DO RIO PRETO e outros Advogado(s): LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA registrado(a) civilmente como MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA (OAB:BA38315), RAFAEL MACEDO DA ROCHA LOURES (OAB:BA38317), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403) DEPRECADO: 1ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS LUIS EDUARDO MAGALHÃES-BA e outros (3) Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Atente-se quanto aos requisitos do artigo 260 Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015).
Estando presentes os requisitos, a Carta Precatória deverá ser CUMPRIDA conforme deprecado.
Por outro lado, ausentes os requisitos legais, DEVOLVA-SE, de imediato, ao Órgão Jurisdicional Deprecante.
Verifique, a serventia, acerca de eventual necessidade de recolhimento integral das custas inerentes ao cumprimento da presente deprecata, ou se a parte goza dos benefícios da justiça gratuita, para posterior cumprimento.
Restando-se ausentes os comprovantes das custas, INTIME-SE a parte interessada, para recolhê-las, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imediata devolução.
Não sendo juntados, aos autos, os respectivos comprovantes das custas (DAJES), DEVOLVA-SE DE IMEDIATO, à Unidade Judiciária Deprecante, sem o cumprimento, com nossas homenagens.
Igualmente, referindo-se o ato deprecado à cientificação quanto à realização de audiência em data já escoada ou cujo transcurso possa se dar em data exígua, de modo a inviabilizar o regular cumprimento da diligência deprecada por esta unidade, OFICIE-SE o Juízo deprecante solicitando nova data, informando ainda que a redesignação deverá observar prazo razoável de antecedência à realização da audiência.
Outrossim, caso o ato deprecado seja oitiva, INCLUI-SE EM PAUTA para realização do ato processual, designando data, horário e local, a fim de que seja realizada a oitiva da testemunha e/ou depoimento pessoal, inclusive realizando as intimações necessárias.
Após a designação do dia e horário, OFICIE ao Juízo Deprecante para fins de conhecimento.
Atendido ao quanto intimado/determinado, CUMPRA-SE conforme deprecado.
Sirva o presente decisum como Mandado, acompanhado das peças integrantes da deprecata.
Após o devido cumprimento, DEVOLVA-SE o Instrumento de Cooperação Judiciária ao Órgão Jurisdicional de origem com as homenagens de estilo.
Por conseguinte, DÊ-SE BAIXA no sistema cartorário.
Atente-se a para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC).
Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
01/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 22:32
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
28/07/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
28/06/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 12:28
Conclusos para despacho
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27/06/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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