TJBA - 8000791-16.2019.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 04:28
Decorrido prazo de CRISLENE LIMA SANTANA - ME em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 11:42
Baixa Definitiva
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10/04/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 03:05
Decorrido prazo de LUIS ISAIAS CUNHA DE OLIVEIRA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:05
Decorrido prazo de LUIS ISAIAS CUNHA DE OLIVEIRA em 05/09/2024 23:59.
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27/08/2024 19:20
Decorrido prazo de CRISLENE LIMA SANTANA - ME em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:19
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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21/08/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS SENTENÇA 8000791-16.2019.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Candeias Autor: Luis Isaias Cunha De Oliveira Advogado: Paulo Ricardo Barreto Benevides (OAB:BA31314) Reu: Crislene Lima Santana - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos nº: 8000791-16.2019.8.05.0044 Nome: LUIS ISAIAS CUNHA DE OLIVEIRA Endereço: Rua da Mouraria, 86, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-090 Nome: CRISLENE LIMA SANTANA - ME Endereço: Rodovia BA-522, 5, Distrito Industrial, CANDEIAS - BA - CEP: 43813-300 SENTENÇA Vistos etc.
O processo encontra-se paralisado, dependendo sua movimentação de providência da parte autora.
Devidamente intimada, por seu advogado, para manifestar-se acerca da certidão retro juntada pelo oficial de justiça.
Contudo, deixou escoar o prazo concedido sem adoção de qualquer providência. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A parte autora foi devidamente intimada para manifestar-se acerca da certidão retro juntada pelo oficial de justiça, contudo, manteve-se silente, deixando, assim, de proceder com os atos indispensáveis ao andamento do processo.
Deixou, ainda, de manifestar qualquer interesse no prosseguimento do feito, mesmo decorridos mais de 4 (quatro) meses desde que foi intimada do referido ato ordinatório, restando evidenciada a negligência da parte autora e o abandono do feito, conforme disposto no art. 485, II e III do CPC.
Ressalte-se que, considerando se tratar de demanda proposta sob o rito da Lei 9.099/95, é desnecessária a prévia intimação pessoal da autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em face do quanto disposto no seu art. 51, §1º.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II e III do C.P.C.
Sem condenação em custas, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, promova-se à baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Candeias/Bahia, datado e assinado eletronicamente.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito -
12/08/2024 20:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/08/2024 14:35
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 03:01
Decorrido prazo de LUIS ISAIAS CUNHA DE OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
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30/07/2024 20:54
Decorrido prazo de PAULO RICARDO BARRETO BENEVIDES em 23/04/2024 23:59.
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13/04/2024 23:00
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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13/04/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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13/04/2024 23:00
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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13/04/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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23/05/2023 10:50
Juntada de Certidão
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23/05/2023 10:48
Audiência Conciliação cancelada para 24/05/2023 11:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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15/05/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2023 09:24
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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15/05/2023 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2023 09:23
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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11/05/2023 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2023 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2023 14:39
Expedição de citação.
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24/04/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 14:31
Desentranhado o documento
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24/04/2023 14:31
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2023 14:31
Desentranhado o documento
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24/04/2023 14:31
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2023 18:24
Audiência Conciliação designada para 24/05/2023 11:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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31/03/2023 18:24
Expedição de despacho.
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31/03/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 16:58
Expedição de despacho.
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28/03/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 09:04
Conclusos para despacho
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14/05/2020 20:51
Juntada de Certidão
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01/10/2019 09:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2019 12:44
Juntada de carta
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11/09/2019 11:20
Juntada de Termo de audiência
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29/08/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
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20/08/2019 14:27
Juntada de citação
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07/08/2019 05:06
Decorrido prazo de LUIS ISAIAS CUNHA DE OLIVEIRA em 05/08/2019 23:59:59.
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26/07/2019 01:11
Decorrido prazo de PAULO RICARDO BARRETO BENEVIDES em 25/07/2019 23:59:59.
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18/07/2019 03:23
Publicado Intimação em 18/07/2019.
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18/07/2019 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2019 16:53
Expedição de intimação.
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16/07/2019 16:53
Expedição de intimação.
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16/07/2019 16:41
Audiência conciliação designada para 29/08/2019 11:00.
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16/07/2019 16:39
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2019 10:18
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/06/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2019 10:07
Conclusos para despacho
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19/06/2019 09:45
Juntada de Petição de petição
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10/06/2019 00:49
Publicado Despacho em 10/06/2019.
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08/06/2019 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2019 15:53
Expedição de despacho.
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06/06/2019 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2019 13:21
Conclusos para despacho
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22/05/2019 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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