TJBA - 0000816-09.2008.8.05.0156
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Fazenda Publica da Comarca de Macaubas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2025 18:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 15:12
Expedição de intimação.
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23/09/2024 15:11
Expedição de intimação.
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23/09/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 14:59
Expedição de intimação.
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11/09/2024 14:54
Expedição de intimação.
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11/09/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:41
Juntada de informação
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 0000816-09.2008.8.05.0156 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Macaúbas Executado: Vanuza Rosa Dos Santos Oliveira Advogado: Gilson Silva Amaral (OAB:BA26313) Exequente: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000816-09.2008.8.05.0156 Órgão Julgador: 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS EXEQUENTE: O ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: VANUZA ROSA DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado(s): GILSON SILVA AMARAL (OAB:BA26313) DECISÃO Defiro o pleito retro, id 27815623, fl. 02 e: 1 – DETERMINO a pesquisa e bloqueio de eventuais créditos em contas bancárias de titularidade do(a) executado(a) que fora devidamente citado, até o valor apontando, para posterior transferência para conta judicial, pelo sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854 do CPC.
Após o protocolamento da ordem judicial de requisição de informações, perante o SISBAJUD, aguarde-se, em cartório, por 5 (cinco) dias.
Após, proceda-se a consulta à resposta. 2 – Obtendo êxito a penhora de dinheiro em quantia integral ou parcial, via SISBAJUD, serve o espelho como Auto de Penhora, do qual deve o Executado ser intimado, na forma do art. 854, do CPC.
Após, AGUARDE-SE o transcurso do prazo de 5 dias previstos para a Impugnação ao bem penhorado.
Sendo esta apresentada, voltem-me conclusos.
Não tendo havido Impugnação, promova-se a transferência definitiva da quantia a uma conta judicial.
Após a confirmação do depósito, expeça-se alvará de liberação da quantia, com acréscimos que porventura incidirem. 3 – Na eventualidade de não ser encontrado dinheiro, ou irrisório o valor bloqueado, consulte-se RENAJUD. 4 - Infrutíferas ambas as diligências, intime-se a parte Exequente para, em 5 dias, manifestar sobre a ocorrência de prescrição intercorrente.
INDEFIRO os demais requerimentos indexados naquele evento, vez que não estão jungidos à reserva da jurisdição.
Diligencie-se.
Atribui-se a esta força de mandado/ofício.
Macaúbas, datado e assinado eletronicamente.
JOHNATON MARTINS DE SOUZA Juiz Substituto MACAÚBAS/BA, 28 de abril de 2024. -
12/08/2024 18:53
Expedição de intimação.
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12/08/2024 18:47
Juntada de informação
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28/04/2024 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/10/2022 11:09
Conclusos para decisão
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04/10/2022 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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04/10/2022 11:06
Expedição de intimação.
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04/10/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 04:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 31/01/2022 23:59.
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14/12/2021 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 11:45
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 08:57
Expedição de intimação.
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05/12/2021 18:35
Expedição de intimação.
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05/12/2021 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 12:51
Conclusos para despacho
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25/07/2019 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2019 13:21
Expedição de intimação.
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22/07/2019 13:21
Expedição de intimação.
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19/06/2019 06:00
Devolvidos os autos
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28/05/2019 09:24
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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28/05/2019 09:20
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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28/07/2015 09:43
RECEBIMENTO
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26/06/2015 10:52
ENTREGA EM CARGAVISTA
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05/04/2011 13:21
DOCUMENTO
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05/04/2011 13:20
RECEBIMENTO
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22/03/2011 12:58
ENTREGA EM CARGAVISTA
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30/08/2010 14:41
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
02/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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