TJBA - 8000265-69.2022.8.05.0068
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 13:22
Decorrido prazo de RAFAEL SANTANA LEITE em 07/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 8000265-69.2022.8.05.0068 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Coribe Interessado: Saulo Dos Prazeres Teixeira Advogado: Barbara Briza Bandeira Sabino (OAB:GO39928) Interessado: Pp Promotora De Vendas S.a.
Advogado: Rafael Santana Leite (OAB:MG162082) Advogado: Stephanie Moreira Mariano (OAB:MG162615) Advogado: Cinthya Milione Pimenta De Almeida (OAB:MG103872) Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:BA36272) Interessado: Estrela Mineira Credito, Financiamento E Investimento S.a Advogado: Marcelo Duarte (OAB:MG82351) Advogado: Rafael Santana Leite (OAB:MG162082) Advogado: Stephanie Moreira Mariano (OAB:MG162615) Advogado: Cinthya Milione Pimenta De Almeida (OAB:MG103872) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000265-69.2022.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTERESSADO: SAULO DOS PRAZERES TEIXEIRA Advogado(s): BARBARA BRIZA BANDEIRA SABINO registrado(a) civilmente como BARBARA BRIZA BANDEIRA SABINO (OAB:GO39928) INTERESSADO: PP PROMOTORA DE VENDAS S.A. e outros Advogado(s): MARCELO DUARTE (OAB:MG82351), RAFAEL SANTANA LEITE (OAB:MG162082), STEPHANIE MOREIRA MARIANO (OAB:MG162615), CINTHYA MILIONE PIMENTA DE ALMEIDA (OAB:MG103872), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB:SP138436) DECISÃO Vistos, etc.
Com fundamento nos arts. 6º e 10, ambos do CPC, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
P.I.C.
Datado e assinado eletronicamente.
Bruno Borges Lima Damas Juiz de Direito -
13/08/2024 21:24
Decorrido prazo de BARBARA BRIZA BANDEIRA SABINO em 07/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:31
Decorrido prazo de STEPHANIE MOREIRA MARIANO em 07/08/2024 23:59.
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12/08/2024 21:58
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 07/08/2024 23:59.
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12/08/2024 21:58
Decorrido prazo de CINTHYA MILIONE PIMENTA DE ALMEIDA em 07/08/2024 23:59.
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12/08/2024 21:58
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 07/08/2024 23:59.
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12/08/2024 19:02
Baixa Definitiva
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12/08/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 19:01
Baixa Definitiva
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12/08/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 18:56
Expedição de intimação.
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12/08/2024 18:56
Expedição de intimação.
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12/08/2024 18:56
Expedição de intimação.
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12/08/2024 18:56
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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01/08/2024 21:47
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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01/08/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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01/08/2024 21:47
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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01/08/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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01/08/2024 21:47
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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01/08/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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01/08/2024 21:47
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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01/08/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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01/08/2024 21:47
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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01/08/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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01/08/2024 21:47
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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01/08/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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03/07/2024 15:45
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2024 08:53
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 14:09
Conclusos para despacho
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18/10/2023 02:30
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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18/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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23/09/2023 18:04
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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23/09/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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23/09/2023 18:04
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
23/09/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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23/09/2023 18:03
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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23/09/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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23/09/2023 18:03
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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23/09/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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23/09/2023 18:03
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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23/09/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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23/09/2023 18:03
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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23/09/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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06/09/2023 08:37
Expedição de intimação.
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06/09/2023 08:37
Expedição de intimação.
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06/09/2023 08:37
Expedição de intimação.
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06/09/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 08:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/09/2023 13:47
Conclusos para despacho
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24/03/2023 10:01
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2023 19:12
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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08/03/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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01/03/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 09:13
Conclusos para despacho
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31/01/2023 10:02
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2023 01:21
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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26/01/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 01:01
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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26/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 19:55
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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25/01/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 19:15
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência cancelada para 02/12/2022 14:50 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE.
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01/12/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 11:48
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2022 08:11
Conclusos para despacho
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20/10/2022 04:33
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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20/10/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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14/10/2022 08:17
Juntada de Certidão
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11/10/2022 09:40
Juntada de Certidão
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05/10/2022 13:13
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 02/12/2022 14:50 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE.
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05/10/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 13:12
Juntada de Certidão
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05/10/2022 13:04
Juntada de Certidão
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05/10/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 12:09
Expedição de Carta precatória.
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05/10/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2022 15:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/10/2022 12:20
Conclusos para decisão
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19/05/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 04:57
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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12/05/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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04/05/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 10:06
Conclusos para decisão
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03/05/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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