TJBA - 8011963-28.2023.8.05.0039
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/02/2025 23:59.
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14/01/2025 23:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/04/2024 23:59.
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09/10/2024 18:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2024 23:59.
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09/10/2024 11:45
Baixa Definitiva
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09/10/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 11:44
Transitado em Julgado em 29/06/2024
-
09/10/2024 11:43
Juntada de Alvará
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8011963-28.2023.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Camaçari Requerente: Estelita De Menezes Souza Advogado: Neirivan Oliveira De Almeida (OAB:BA37929) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: COMARCA DE CAMAÇARI 2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000 Fone: (71) 3621-8714 DECISÃO PROCESSO Nº: 8011963-28.2023.8.05.0039 REQUERENTE: ESTELITA DE MENEZES SOUZA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. 1.
Obtemperando que restou depositado pela parte devedora os valores pleiteados em sede de RPV, na forma do art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil, declaro satisfeita a obrigação de pagamento e extinta a fase de cumprimento de sentença.
Expeça-se alvará para levantamento pela parte credora dos valores depositados mais acréscimos efetuados pelo banco depositário na forma requerida no ID 464503881. 2.
Advirta(m)-se expressamente o(s) beneficiário(s) que tal liberação não dispensa o(s) mesmo(s) de eventual recolhimento de valores quando da declaração de ajuste anual. 3.
Intime-se e cumpra-se; após, arquivem-se os autos com baixa.
Camaçari (BA), 18 de setembro de 2024. (Documento assinado digitalmente) DANIEL LIMA FALCÃO Juiz de Direito -
29/09/2024 04:33
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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29/09/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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20/09/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 09:51
Conclusos para decisão
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18/09/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 18:38
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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27/08/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 12:32
Expedição de ato ordinatório.
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14/08/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8011963-28.2023.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Camaçari Requerente: Estelita De Menezes Souza Advogado: Neirivan Oliveira De Almeida (OAB:BA37929) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: COMARCA DE CAMAÇARI 2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000 Fone: (71) 3621-8714 DECISÃO PROCESSO Nº: 8011963-28.2023.8.05.0039 REQUERENTE: ESTELITA DE MENEZES SOUZA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. 1.
Tendo em vista a contumácia do devedor conforme certidão ID 451524315, homologo os cálculos apresentados pela parte credora (ID 439883866), determinando a respectiva expedição de requisições de pequeno valor e/ou precatórios na forma do art. 100 e seguintes da Constituição Federal, da Lei estadual n. 14.260/2020 ou da Lei municipal n. 1.788/2023, conforme o ente público devedor, bem como na forma do decreto judiciário nº 106/2023 do TJBA (com alterações do Decreto Judiciário nº 525/2023), além da Resolução 303 do CNJ. 2.
Intime-se e cumpra-se.
Camaçari (BA), 9 de agosto de 2024. (Documento assinado digitalmente) DANIEL LIMA FALCÃO Juiz de Direito -
12/08/2024 18:57
Expedição de intimação.
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12/08/2024 18:57
Expedição de RPV.
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12/08/2024 11:24
Expedição de intimação.
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09/08/2024 19:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/07/2024 05:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/06/2024 23:59.
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03/07/2024 16:05
Conclusos para decisão
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03/07/2024 16:04
Expedição de intimação.
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03/07/2024 16:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (REQUERIDO) em 29/06/2024.
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03/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 09:01
Decorrido prazo de ESTELITA DE MENEZES SOUZA em 23/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:14
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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17/05/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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16/05/2024 10:37
Juntada de Informações
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26/04/2024 00:48
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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26/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 10:15
Expedição de intimação.
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19/04/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 12:07
Conclusos para decisão
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15/04/2024 12:07
Processo Desarquivado
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15/04/2024 12:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/04/2024 11:25
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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15/04/2024 09:08
Baixa Definitiva
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15/04/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 09:07
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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17/03/2024 07:28
Decorrido prazo de ESTELITA DE MENEZES SOUZA em 12/03/2024 23:59.
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25/02/2024 11:21
Decorrido prazo de ESTELITA DE MENEZES SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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24/02/2024 16:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/02/2024 23:59.
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21/02/2024 23:47
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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21/02/2024 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 10:48
Juntada de Informações
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16/02/2024 10:46
Juntada de Ofício
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16/02/2024 10:44
Expedição de intimação.
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15/02/2024 21:18
Expedição de ato ordinatório.
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15/02/2024 21:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/02/2024 18:31
Conclusos para julgamento
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12/02/2024 22:14
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/02/2024 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/02/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 14:11
Expedição de ato ordinatório.
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31/01/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 01:11
Decorrido prazo de ESTELITA DE MENEZES SOUZA em 21/11/2023 23:59.
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17/11/2023 11:25
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 07:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/11/2023 00:26.
-
17/11/2023 07:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/11/2023 02:40.
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11/11/2023 13:14
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
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11/11/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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09/11/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 14:17
Juntada de Ofício
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06/11/2023 09:00
Mandado devolvido Positivamente
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03/11/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 18:01
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 17:42
Expedição de Informações.
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31/10/2023 17:40
Expedição de Informações.
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31/10/2023 17:35
Expedição de intimação.
-
31/10/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 16:49
Conclusos para decisão
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31/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 14:57
Juntada de Informações
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31/10/2023 14:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/10/2023 14:01
Expedição de Informações.
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31/10/2023 13:56
Expedição de citação.
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31/10/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 13:52
Expedição de intimação.
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31/10/2023 13:02
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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31/10/2023 12:19
Conclusos para decisão
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31/10/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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