TJBA - 8000340-67.2019.8.05.0148
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 16:48
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 05:02
Decorrido prazo de DIOGO ALVES FERREIRA em 23/08/2024 23:59.
-
09/12/2024 22:36
Decorrido prazo de LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA em 23/08/2024 23:59.
-
09/12/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 08:20
Decorrido prazo de NEILTON SANTOS DE ANDRADE em 23/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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31/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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20/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE DESPACHO 8000340-67.2019.8.05.0148 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Laje Autor: Bernadete Nunes Da Silva Advogado: Neilton Santos De Andrade (OAB:BA41704) Reu: Oi Movel S.a.
Advogado: Diogo Alves Ferreira (OAB:BA28287) Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - 8000340-67.2019.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE AUTOR: AUTOR: BERNADETE NUNES DA SILVA Advogado(s): REU: REU: OI MOVEL S.A.
Advogado(s): DESPACHO Ante o lapso temporal decorrido sem movimentação dos autos, em observância ao art. 485, inciso III e § 1º do CPC/15, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono cadastrado nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse na continuidade da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Fica a parte advertida que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência específica e apta a regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Após o prazo, voltem os autos conclusos.
Laje (BA), data da assinatura eletrônica.
CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO Juíza de Direito -
12/08/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 09:28
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
27/01/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
24/01/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 13:36
Juntada de Certidão
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27/01/2021 04:39
Publicado Intimação em 18/01/2021.
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21/01/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 13:09
Conclusos para decisão
-
15/01/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2020 07:32
Publicado Intimação em 18/09/2020.
-
17/09/2020 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 16:17
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2020 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/08/2020 17:18
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2020 11:37
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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15/07/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 20:58
Conclusos para despacho
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23/03/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 17:24
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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03/12/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
-
26/08/2019 08:52
Conclusos para despacho
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26/07/2019 15:33
Audiência conciliação designada para 27/08/2019 09:00.
-
26/07/2019 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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