TJBA - 8000245-17.2017.8.05.0048
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 23:09
Baixa Definitiva
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21/11/2024 23:09
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 23:08
Juntada de Certidão
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20/11/2024 11:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPELA DO ALTO ALEGRE em 19/11/2024 23:59.
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24/09/2024 12:46
Juntada de Certidão
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24/09/2024 12:45
Juntada de Certidão
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24/09/2024 12:42
Expedição de intimação.
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19/09/2024 17:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/09/2024 10:35
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000245-17.2017.8.05.0048 Execução Fiscal Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Exequente: Municipio De Capela Do Alto Alegre Advogado: Luiz Ricardo Caetano Da Silva (OAB:BA29274) Executado: Valdeci Cardoso Queiroz Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000245-17.2017.8.05.0048 Parte Autora - Nome: MUNICIPIO DE CAPELA DO ALTO ALEGRE Endereço: desconhecido Advogado(s): LUIZ RICARDO CAETANO DA SILVA (OAB:BA29274) Parte Ré - Nome: VALDECI CARDOSO QUEIROZ Endereço: RUA 13 DE MAIO, 210, CASA, CENTRO, CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA - CEP: 44645-000 Advogado(s): DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA
Vistos.
A parte autora, por intermédio da petição retro, pugna pelo sobrestamento do feito, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias para realização das providências elencadas pelo STF no julgamento do Tema 1184.
DECIDO.
O pedido é pertinente, vez que se trata de providência judicial consentânea com o princípio da primazia da solução consensual, nos termos dos arts. 3°, parágrafos 2° e 3° e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Entendo, porém, em homenagem à razoável duração do processo, que o prazo de 90 (noventa) dias será suficiente ao atendimento das providências administrativas apontadas pelo STF no julgamento do Tema 1184.
Ante ao exposto, declaro o SOBRESTAMENTO do processo, pelo prazo de 90 (noventa) dias, na forma do art. 313 do Código de Processo Civil, contado da data do protocolo do pedido de suspensão pelo exequente.
Objetivando a efetiva gestão processual, determino que o Cartório insira etiqueta ou qualquer outro lembrete no calendário do PJE para que, em 90 (noventa) dias úteis, contados da data do pedido de suspensão do processo pelo exequente, seja, sem nova conclusão, INTIMADO o(a) Exequente, por meio da sua Procuradoria, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender necessário.
Após, tornem conclusos.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
09/08/2024 20:58
Juntada de Certidão
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04/07/2024 17:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/06/2024 07:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPELA DO ALTO ALEGRE em 12/06/2024 23:59.
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27/06/2024 14:22
Conclusos para decisão
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04/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 10:20
Juntada de Certidão
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03/05/2024 10:18
Expedição de intimação.
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03/05/2024 10:15
Juntada de Certidão
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25/04/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 08:54
Conclusos para despacho
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02/03/2024 03:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPELA DO ALTO ALEGRE em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 09:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPELA DO ALTO ALEGRE em 27/02/2024 23:59.
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24/02/2024 12:40
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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24/02/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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24/02/2024 12:30
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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24/02/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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26/09/2023 09:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/07/2022 14:10
Conclusos para despacho
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09/07/2022 03:31
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO CAETANO DA SILVA em 08/07/2022 23:59.
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15/06/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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12/06/2022 22:50
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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12/06/2022 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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09/06/2022 13:21
Juntada de Certidão
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09/06/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 13:00
Conclusos para despacho
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23/11/2021 13:00
Juntada de Certidão
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21/04/2021 14:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPELA DO ALTO ALEGRE em 06/04/2021 23:59.
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21/04/2021 10:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPELA DO ALTO ALEGRE em 06/04/2021 23:59.
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15/03/2021 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2021 15:54
Juntada de Petição de certidão
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02/03/2021 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2021 10:18
Expedição de Mandado.
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02/03/2021 10:14
Juntada de Certidão
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20/01/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2018 14:28
Conclusos para despacho
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30/06/2018 04:22
Decorrido prazo de VALDECI CARDOSO QUEIROZ em 12/06/2018 23:59:59.
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06/06/2018 12:00
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2018 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2018 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2018 14:18
Expedição de citação.
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03/05/2018 14:18
Expedição de intimação.
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19/04/2018 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2017 15:02
Conclusos para decisão
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20/12/2017 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2017
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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