TJBA - 0031216-19.2011.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0031216-19.2011.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Executado: Jorge Luiz Souza Da Fonseca Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo n.º: 0031216-19.2011.8.05.0150 Classe Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: JORGE LUIZ SOUZA DA FONSECA S E N T E N Ç A MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de JORGE LUIZ SOUZA DA FONSECA, também qualificado(a) nos autos, pretendendo a satisfação de crédito tributário, consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa que acompanha a exordial.
Antes da parte executada apresentar defesa, a parte exequente requereu a desistência do pedido executivo.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, que se extingue o processo, sem resolução do mérito, quando o juiz homologar a desistência da ação.
No caso, houve pedido expresso de desistência do requerimento e não há necessidade de ouvir a parte contrária.
Sendo assim, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Há isenção das custas processuais em favor do exequente.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Lauro de Freitas (BA), 9 de agosto de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
25/08/2022 14:20
Expedição de carta via ar digital.
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25/08/2022 14:19
Expedição de Carta.
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25/08/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 03:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 22/11/2021 23:59.
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26/10/2021 08:45
Expedição de ato ordinatório.
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24/10/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 04:41
Decorrido prazo de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas em 01/06/2020 23:59:59.
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20/04/2020 17:47
Expedição de intimação via #Não preenchido#.
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18/03/2020 07:56
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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08/01/2020 03:04
Devolvidos os autos
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12/11/2019 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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12/11/2019 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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27/11/2013 00:00
Recebimento
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11/11/2013 00:00
Remessa
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11/11/2013 00:00
Mero expediente
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25/09/2013 00:00
Mero expediente
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12/08/2013 00:00
Mero expediente
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12/08/2013 00:00
Recebimento
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12/08/2013 00:00
Remessa
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16/03/2012 16:12
Recebimento
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13/03/2012 14:19
Remessa
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09/03/2012 14:30
Mero expediente
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14/02/2012 15:11
Remessa
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01/12/2011 11:14
Mero expediente
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01/12/2011 11:12
Audiência
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22/10/2011 09:25
Remessa
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22/10/2011 09:20
Expedição de documento
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22/10/2011 09:15
Mero expediente
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22/10/2011 09:07
Recebimento
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14/10/2011 10:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2012
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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