TJBA - 8000562-33.2023.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 14:42
Conclusos para decisão
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05/10/2024 06:32
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 15:41
Expedição de intimação.
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01/09/2024 13:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/08/2024 16:23
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000562-33.2023.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Tereza Maria Do Nascimento Advogado: Humberto Thiago Dos Santos (OAB:BA58412) Advogado: Adriano Dias De Almeida (OAB:BA56503) Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:MG76696-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO Fica(m) o(a)(a) parte(s), por seu(ua)(s) Advogado(a)(s), através desta publicação, intimado(a)(s) da r.
Decisão, bem como da designação da audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada, no dia 19/07/2024 10:10 horas, presencialmente, na sala do Juizado Adjunto, no Fórum Rogaciano Cordeiro de Andrade, sito Rua Manoel Novaes, 400, centro, nesta Comarca de Monte Santo (BA).
Fica a parte autora, ADVERTIDA que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95).
Ficando, também, o Requerido ADVERTIDO de que o não comparecendo importará na decretação da revelia, com os efeitos a ela inerentes.
Monte Santo (BA), 17 de maio de 2024.
Eu, GEANE DE SOUZA BRITO.
Eu, Maria Cristina Moura da Silva e Silva - Escrivã, subscrevi eletronicamente. -
12/08/2024 21:50
Expedição de citação.
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12/08/2024 21:49
Julgado procedente em parte o pedido
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23/07/2024 12:11
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 14:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por 19/07/2024 10:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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19/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 21:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/07/2024 20:30
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2024 06:44
Juntada de Petição de outros documentos
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29/05/2024 04:50
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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29/05/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 13:48
Expedição de citação.
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17/05/2024 10:13
Audiência Conciliação designada conduzida por 19/07/2024 10:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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15/05/2024 21:22
Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2023 20:32
Audiência Conciliação cancelada para 28/06/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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29/05/2023 16:15
Conclusos para decisão
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29/05/2023 16:15
Audiência Conciliação designada para 28/06/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
-
29/05/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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