TJBA - 8020120-46.2019.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:54
Baixa Definitiva
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04/06/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 04:21
Decorrido prazo de E-FLOW GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 04:21
Decorrido prazo de BUSINESS SOFTWARE ALLIANCE DO BRASIL em 12/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 14:55
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2024 14:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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06/11/2024 16:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/11/2024 18:09
Conclusos para despacho
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8020120-46.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: E-flow Gestao Empresarial Ltda Advogado: Ana Maria Farias Regis Gomes (OAB:BA8981) Reu: Business Software Alliance Do Brasil Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8020120-46.2019.8.05.0001 Assunto: [Compromisso] AUTOR: E-FLOW GESTAO EMPRESARIAL LTDA REU: BUSINESS SOFTWARE ALLIANCE DO BRASIL ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Intime-se a Parte Autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), representante do MP ou da Defensoria Pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na continuidade do trâmite procedimental.
Advirto desde logo, que, no interregno prazal acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da Ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 07 de agosto de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular GVV -
07/08/2024 08:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2024 13:23
Conclusos para despacho
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04/09/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 17:32
Expedição de carta via ar digital.
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11/08/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 21:29
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2023.
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01/08/2023 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 16:08
Expedição de carta via ar digital.
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11/11/2021 03:05
Decorrido prazo de E-FLOW GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 03:05
Decorrido prazo de BUSINESS SOFTWARE ALLIANCE DO BRASIL em 10/11/2021 23:59.
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02/11/2021 04:11
Publicado Despacho em 15/10/2021.
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02/11/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
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14/10/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2021 10:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/09/2021 11:02
Conclusos para despacho
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10/09/2021 11:01
Juntada de Certidão
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19/02/2020 16:52
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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23/11/2019 00:14
Decorrido prazo de E-FLOW GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 21/11/2019 23:59:59.
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30/10/2019 07:35
Publicado Decisão em 29/10/2019.
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30/10/2019 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/10/2019 11:26
Expedição de decisão.
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03/10/2019 14:08
Reforma de decisão anterior
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21/09/2019 00:02
Decorrido prazo de E-FLOW GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 19/09/2019 23:59:59.
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20/09/2019 17:24
Conclusos para despacho
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09/09/2019 01:31
Publicado Despacho em 08/08/2019.
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09/09/2019 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
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07/08/2019 08:49
Expedição de despacho.
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05/07/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2019 17:14
Conclusos para despacho
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03/07/2019 17:14
Expedição de Certidão.
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03/07/2019 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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