TJBA - 8001784-52.2020.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 19:30
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO DE JESUS ALMEIDA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA FCK LTDA - EPP em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:24
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO DE JESUS ALMEIDA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA FCK LTDA - EPP em 04/09/2024 23:59.
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01/09/2024 01:33
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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01/09/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 8001784-52.2020.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Maria Do Amparo De Jesus Almeida Advogado: Antonio Francisco Fernandes Santos Junior (OAB:BA53118) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Construtora Fck Ltda - Epp Advogado: Jose Caetano De Menezes Neto (OAB:BA19470) Advogado: Jose Gil Cajado De Menezes (OAB:BA5571) Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001784-52.2020.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: MARIA DO AMPARO DE JESUS ALMEIDA Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR registrado(a) civilmente como ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR (OAB:BA53118) REU: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), JOSE GIL CAJADO DE MENEZES (OAB:BA5571), JOSE CAETANO DE MENEZES NETO (OAB:BA19470), EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY (OAB:BA13851) SENTENÇA Visto.
A parte autora requereu a desistência do feito – ID 440685908. É o breve relato, decido.
O art. 485, VIII do Diploma Processual Civil diz que o Juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
A desistência da ação, por sua vez, é ato unilateral do autor quando praticado antes do oferecimento da contestação, sendo que, depois desta, deve haver a anuência do réu, nos termos do § 4º do artigo referido.
In casu, os réus anuíram a desistência.
Diante do exposto, homologo, por sentença, a desistência manifestada e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, pela parte autora, se houver, ficando suspensa a exigibilidade face a gratuidade deferida.
Publique-se.
Santo Antônio de Jesus, Bahia.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE) Andressa Santos da Silva Estagiária de Direito -
09/08/2024 20:44
Baixa Definitiva
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09/08/2024 20:44
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 16:28
Extinto o processo por desistência
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05/08/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 10:23
Juntada de Certidão
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03/06/2024 18:03
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO DE JESUS ALMEIDA em 10/05/2024 23:59.
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03/06/2024 18:03
Decorrido prazo de CONSTRUTORA FCK LTDA - EPP em 10/05/2024 23:59.
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30/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 03:26
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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27/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 11:58
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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21/03/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 21:52
Conclusos para decisão
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17/10/2023 21:52
Expedição de ato ordinatório.
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17/10/2023 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 02:55
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO DE JESUS ALMEIDA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 02:55
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 02:55
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO DE JESUS ALMEIDA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 02:03
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO DE JESUS ALMEIDA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 02:03
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 02:03
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO DE JESUS ALMEIDA em 20/09/2023 23:59.
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16/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 22:29
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO DE JESUS ALMEIDA em 10/07/2023 23:59.
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29/08/2023 22:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2023 23:59.
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29/08/2023 22:29
Decorrido prazo de CONSTRUTORA FCK LTDA - EPP em 10/07/2023 23:59.
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26/08/2023 19:59
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
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26/08/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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25/08/2023 16:41
Juntada de Petição de PROC 80017845220208050229 DANOS IMOVEIS MI
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23/08/2023 23:52
Expedição de ato ordinatório.
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23/08/2023 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 23:52
Ato ordinatório praticado
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20/05/2023 04:03
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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20/05/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 09:35
Conclusos para decisão
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07/03/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2022 04:24
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO DE JESUS ALMEIDA em 16/02/2022 23:59.
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18/02/2022 04:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/02/2022 23:59.
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18/02/2022 04:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA FCK LTDA - EPP em 16/02/2022 23:59.
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11/02/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 15:21
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2022.
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26/01/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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26/01/2022 12:03
Juntada de Petição de réplica
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25/01/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 17:57
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 21:49
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO DE JESUS ALMEIDA em 16/09/2021 23:59.
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25/10/2021 09:13
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2021 11:09
Juntada de aviso de recebimento
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22/09/2021 11:54
Juntada de Outros documentos
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22/09/2021 11:53
Juntada de Outros documentos
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16/09/2021 21:57
Juntada de Outros documentos
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25/08/2021 01:49
Publicado Decisão em 23/08/2021.
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25/08/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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20/08/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2021 11:57
Expedição de Carta.
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20/08/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2021 11:52
Expedição de Carta.
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20/08/2021 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2021 15:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/08/2021 10:20
Conclusos para despacho
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01/03/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 00:46
Publicado Despacho em 17/02/2021.
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23/02/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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15/02/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 00:01
Conclusos para despacho
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27/10/2020 23:52
Juntada de Certidão
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05/10/2020 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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