TJBA - 0188848-75.2008.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 0188848-75.2008.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Interessado: Francisco Hanilton Souza Neto Advogado: Antonio Almiro Damasceno Ferraz (OAB:BA7893) Advogado: Abdon Luciano Oliveira Menezes (OAB:BA19163) Advogado: Pedro Morais De Oliveira (OAB:BA7066) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0188848-75.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR INTERESSADO: FRANCISCO HANILTON SOUZA NETO Advogado(s): ANTONIO ALMIRO DAMASCENO FERRAZ (OAB:BA7893), ABDON LUCIANO OLIVEIRA MENEZES (OAB:BA19163), PEDRO MORAIS DE OLIVEIRA (OAB:BA7066) INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) DESPACHO Ao exame dos autos, observa-se que a parte exequente requereu o cumprimento da sentença no id. 123341225, contudo não apresentou os cálculos, aduzindo que tal diligência cabe ao executado, já que este detém os dados e valores em reais das contas indicadas no acórdão.
Ante o exposto: I) Retifique-se a autuação para que conste “cumprimento de sentença”, bem como intime-se o executado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente demonstrativo de dados e valores em reais das contas de titularidade da parte autora indicadas no acórdão proferido nestes autos, sob pena de execução pelo resultado prático equivalente, sem prejuízo da cominação no crime de desobediência na forma do art. 524, § 3º do CPC; I.1) Transcorrido o prazo sem resposta, retornem os autos conclusos; I.2) Com a manifestação do executado, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende seu pedido de cumprimento de sentença adequando-o aos termos do art. 524 do CPC, sob pena de arquivamento; II) Cumprido o item I.2, intime-se o executado para efetuar o pagamento do valor devido, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
Advirta-se: II.1) Não ocorrendo pagamento voluntário dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º, do CPC; II.2) Efetuado o pagamento parcial, a multa incidirá sobre o valor restante (art. 523, §2º, do CPC); II.3) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, seguirão os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC); II.4) Transcorrido o prazo do pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC); III) Decorrido o prazo do art. 523 do CPC e não tendo sido informado o pagamento voluntário, voltem os autos conclusos para que sejam determinadas as diligências expropriatórias; IV) Caso a executada apresente impugnação (item II.4), intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias; V) Após, voltem os autos conclusos para Decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dou força de ofício/mandado a esta decisão Salvador/BA, data registrada no sistema.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs -
31/07/2021 08:39
Devolvidos os autos
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18/03/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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12/03/2020 00:00
Petição
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10/03/2020 00:00
Publicação
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27/02/2020 00:00
Petição
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27/02/2020 00:00
Recebimento
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27/02/2020 00:00
Reativação
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30/12/2015 00:00
Baixa Definitiva
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30/12/2015 00:00
Definitivo
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19/05/2011 15:55
Recebimento
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16/05/2011 18:01
Remessa
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06/05/2011 16:11
Recebimento
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06/05/2011 16:11
Protocolo de Petição
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05/05/2011 12:15
Entrega em carga/vista
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08/02/2011 19:26
Recebimento
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07/01/2011 07:41
Conclusão
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07/12/2010 16:38
Protocolo de Petição
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07/12/2010 16:37
Recebimento
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01/12/2010 14:37
Entrega em carga/vista
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22/11/2010 16:29
Procedência em Parte
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04/11/2010 12:55
Remessa
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09/09/2010 16:18
Conclusão
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24/08/2010 14:21
Protocolo de Petição
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21/01/2010 16:03
Conclusão
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10/12/2009 08:58
Protocolo de Petição
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10/12/2009 08:57
Recebimento
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04/12/2009 15:50
Entrega em carga/vista
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02/12/2009 15:55
Mandado
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02/12/2009 15:53
Mandado
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13/11/2009 14:58
Expedição de documento
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12/11/2009 11:33
Expedição de documento
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16/10/2009 10:36
Expedição de documento
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10/06/2009 16:46
Conclusão
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20/04/2009 19:02
Expedição de documento
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24/03/2009 12:34
Expedição de documento
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17/03/2009 16:55
Recebimento
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09/12/2008 18:33
Conclusão
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09/12/2008 18:23
Recebimento
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05/12/2008 10:28
Remessa
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04/12/2008 12:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2008
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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