TJBA - 8000037-04.2023.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2024 02:11
Decorrido prazo de NEILA NASCIMENTO FERREIRA em 03/09/2024 23:59.
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17/11/2024 01:56
Decorrido prazo de NEILA NASCIMENTO FERREIRA em 03/09/2024 23:59.
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16/11/2024 21:53
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 04:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 08:17
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 08:17
Decorrido prazo de NEILA NASCIMENTO FERREIRA em 25/09/2024 23:59.
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01/09/2024 05:15
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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01/09/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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01/09/2024 05:14
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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01/09/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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28/08/2024 20:53
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 20:52
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 20:51
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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16/08/2024 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2024 20:51
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000037-04.2023.8.05.0119 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itajuípe Autor: Lucia Maria De Oliveira Advogado: Neila Nascimento Ferreira (OAB:BA55828) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB:SP39768-A) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Reu: Banco Daycoval S/a Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: 8000037-04.2023.8.05.0119 CUMPRIMENTO SENTENÇA AUTOR: LUCIA MARIA DE OLIVEIRA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A e outros Recebidos os autos da instância superior.
Para o cumprimento de sentença deverá o credor atender ao disposto do artigo 523 do CPC, apresentando a memória de cálculo discriminada, inclusive com a identificação da fonte, v.g., TJDFT, TJSE.
Prazo 10 dias, sob pena de arquivamento provisório.
Atendido o item retro, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador (CPC – art. 513, § 2º, I) para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, tomar conhecimento, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a movimentação desnecessária do processo.
Transcorrido o prazo do item anterior, expeça-se incontinenti o alvará.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Não efetuado tempestivamente o cumprimento voluntário, encaminhe-se os autos para proceder-se a penhora on line.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Cumpra-se.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
09/08/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 11:17
Conclusos para decisão
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07/08/2024 10:16
Recebidos os autos
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07/08/2024 10:16
Juntada de Certidão
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07/08/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/09/2023 15:25
Juntada de Certidão
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19/09/2023 15:55
Juntada de Petição de contra-razões
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08/09/2023 15:11
Juntada de Petição de contra-razões
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30/08/2023 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 21:19
Expedição de intimação.
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30/08/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 05:54
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 21/08/2023 23:59.
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09/08/2023 13:44
Juntada de Petição de apelação
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27/07/2023 09:36
Juntada de Petição de procuração
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22/07/2023 05:39
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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22/07/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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22/07/2023 03:20
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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22/07/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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21/07/2023 19:47
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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21/07/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 19:27
Publicado Citação em 20/07/2023.
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21/07/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 17:20
Expedição de intimação.
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19/07/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 16:26
Expedição de intimação.
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19/07/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 16:26
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 03/03/2023 23:59.
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30/04/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 27/02/2023 23:59.
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29/04/2023 01:51
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 31/03/2023 23:59.
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05/04/2023 14:43
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 14:41
Expedição de intimação.
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05/04/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 18:20
Expedição de intimação.
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16/03/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 18:16
Expedição de citação.
-
16/03/2023 18:16
Expedição de citação.
-
16/03/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 18:14
Expedição de citação.
-
16/03/2023 18:14
Expedição de citação.
-
16/03/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 15:34
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2023 16:02
Exclusão do Juízo 100% Digital
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23/02/2023 16:01
Expedição de citação.
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23/02/2023 16:01
Expedição de citação.
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23/02/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 14:48
Expedição de citação.
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27/01/2023 14:48
Expedição de citação.
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27/01/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 12:05
Conclusos para despacho
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17/01/2023 11:12
Inclusão no Juízo 100% Digital
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17/01/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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