TJBA - 8093496-89.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 05:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503490941
-
02/06/2025 23:49
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:18
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 03:18
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO DA MATTA COSTA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:18
Decorrido prazo de CRISTIANE GONZALEZ GENTIL DA MATTA em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2025 08:52
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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29/03/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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05/03/2025 21:56
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE GONZALEZ GENTIL DA MATTA - CPF: *06.***.*19-87 (AUTOR).
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05/03/2025 21:56
Não Concedida a tutela provisória
-
20/12/2024 04:37
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO DA MATTA COSTA em 19/12/2024 23:59.
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30/11/2024 19:34
Decorrido prazo de CRISTIANE GONZALEZ GENTIL DA MATTA em 28/11/2024 23:59.
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06/11/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8093496-89.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Luis Claudio Da Matta Costa Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB:SP457767) Autor: Cristiane Gonzalez Gentil Da Matta Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB:SP457767) Reu: Itau Unibanco S.a.
Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 8093496-89.2024.8.05.0001 AUTOR: LUIS CLAUDIO DA MATTA COSTA, CRISTIANE GONZALEZ GENTIL DA MATTA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
O direito à assistência judiciária gratuita não é absoluto, motivo pelo qual a declaração de pobreza implica simples presunção juris tantum.
Assim, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documento comprobatório da miserabilidade alegada, v.g declaração imposto de renda pessoa física do último exercício, bem como, comprovante de rendimentos dos últimos 03 (três) meses atualizados, a fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita.
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira Juiz de Direito -
03/08/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/07/2024 16:40
Declarada incompetência
-
16/07/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/07/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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