TJBA - 8060907-83.2020.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 12:07
Baixa Definitiva
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16/09/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8060907-83.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Paulo Henrique Conceicao Santos Silva Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB:MS15878) Reu: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8060907-83.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: PAULO HENRIQUE CONCEICAO SANTOS SILVA Advogado(s) do reclamante: RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO RÉU: MUNICIPIO DE SALVADOR SENTENÇA PAULO HENRIQUE CONCEICAO SANTOS SILVA, devidamente qualificado, ajuizou ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) contra MUNICIPIO DE SALVADOR, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
Durante o transcurso regular do feito, a parte interessada peticionou requerendo a desistência, com a consequente extinção do processo.
Ex positis, homologo o pedido de desistência, ao tempo em que julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC/15, que ora faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, haja vista a assistência gratuita concedida no Despacho de ID. 120374658.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após devidamente certificado o trânsito em julgado, arquive-se procedendo à respectiva baixa.
Salvador-BA, 2 de abril de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
12/08/2024 18:28
Expedição de sentença.
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25/05/2024 10:38
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CONCEICAO SANTOS SILVA em 08/05/2024 23:59.
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25/05/2024 10:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/05/2024 23:59.
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25/04/2024 21:29
Publicado Sentença em 16/04/2024.
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25/04/2024 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 10:51
Expedição de sentença.
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03/04/2024 15:32
Extinto o processo por desistência
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11/12/2023 15:17
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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30/03/2023 11:47
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 14:32
Decorrido prazo de RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO em 13/10/2022 23:59.
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23/09/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 13:21
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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23/09/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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19/09/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 09:56
Decorrido prazo de RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO em 17/08/2021 23:59.
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13/09/2021 11:23
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2021 04:20
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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05/08/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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22/07/2021 14:59
Expedição de Mandado.
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22/07/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2021 15:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/02/2021 16:46
Conclusos para despacho
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25/12/2020 17:30
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CONCEICAO SANTOS SILVA em 29/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 02:37
Publicado Despacho em 07/07/2020.
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08/07/2020 00:15
Juntada de Petição de petição
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04/07/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2020 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 13:59
Conclusos para decisão
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19/06/2020 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Pedido de suspensão • Arquivo
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