TJBA - 8000693-95.2017.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:39
Expedição de citação.
-
14/05/2025 18:39
Expedição de citação.
-
14/05/2025 18:39
Expedição de citação.
-
14/05/2025 18:39
Expedição de citação.
-
14/05/2025 18:39
Expedição de citação.
-
14/05/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:39
Juntada de Certidão
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10/01/2025 14:44
Juntada de termo
-
26/11/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:18
Expedição de citação.
-
19/11/2024 13:18
Expedição de citação.
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19/11/2024 13:18
Expedição de citação.
-
19/11/2024 13:18
Expedição de citação.
-
19/11/2024 13:18
Expedição de citação.
-
19/11/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000693-95.2017.8.05.0110 Inventário Jurisdição: Irecê Inventariante: Jaqueline Franco Paiva Advogado: Magnolia Pereira Dos Anjos (OAB:BA51438) Advogado: Grace Franco Coutinho (OAB:BA72095) Advogado: Iza Carolina Santos Cabral Rodrigues (OAB:BA63471) Advogado: Ronaldo Moreira De Oliveira (OAB:BA81654) Inventariado: Gicelia Batista Nunes Herdeiro: Marcelo Patricio Subrinho Santos Herdeiro: Quissila Santos Cruz Herdeiro: Sergio Luiz Nunes Santos Herdeiro: Silas Alberto Nunes Santos Herdeiro: Laerth Barbosa Dos Santos Intimação: D E S P A C H O Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
R.H.
O longo decurso temporal pode acarretar na perda superveniente de um dos pressupostos de admissibilidade do processo, qual seja, o interesse processual. É de se somar que o Poder Judiciário não pode ser confundido como mero museu de conflitos sociais, devendo haver prática de atos das partes visando pôr fim ao litígio, em direção à solução meritória do processo.
Verifica-se que o processo encontra-se paralisado por longo período de tempo, em decorrência de negligência da(s) parte(s).
Sendo assim, INTIME-SE a parte Autora, PESSOALMENTE, para que manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 485, II e §1º, do CPC, inclusive requerendo algo útil a promoção do processo, não valendo o mero argumento tautológico de que tem ainda interesse na causa, sob pena de extinção do feito.
Irecê-BA, 7 de março de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
12/08/2024 18:50
Expedição de intimação.
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12/08/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:30
Conclusos para despacho
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08/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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11/04/2024 01:48
Decorrido prazo de IZA CAROLINA SANTOS CABRAL RODRIGUES em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:48
Decorrido prazo de MAGNOLIA PEREIRA DOS ANJOS em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:48
Decorrido prazo de GRACE FRANCO COUTINHO em 10/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:02
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
06/04/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 13:06
Expedição de intimação.
-
07/03/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 08:55
Conclusos para despacho
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05/02/2024 18:04
Decorrido prazo de IZA CAROLINA SANTOS CABRAL RODRIGUES em 06/12/2023 23:59.
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05/02/2024 18:04
Decorrido prazo de MAGNOLIA PEREIRA DOS ANJOS em 06/12/2023 23:59.
-
05/02/2024 18:04
Decorrido prazo de GRACE FRANCO COUTINHO em 06/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 20:16
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
25/11/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
10/11/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 22:40
Decorrido prazo de IZA CAROLINA SANTOS CABRAL RODRIGUES em 01/09/2023 23:59.
-
09/11/2023 22:40
Decorrido prazo de GRACE FRANCO COUTINHO em 01/09/2023 23:59.
-
09/11/2023 22:40
Decorrido prazo de MAGNOLIA PEREIRA DOS ANJOS em 01/09/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 00:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 18:36
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
05/08/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
01/08/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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23/04/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/04/2023 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 08:49
Conclusos para despacho
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14/04/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 18:35
Decorrido prazo de GRACE FRANCO COUTINHO em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 18:35
Decorrido prazo de MAGNOLIA PEREIRA DOS ANJOS em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 18:35
Decorrido prazo de IZA CAROLINA SANTOS CABRAL RODRIGUES em 24/01/2023 23:59.
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13/01/2023 04:04
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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13/01/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/12/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
28/08/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 13:54
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 05:20
Decorrido prazo de MAGNOLIA PEREIRA DOS ANJOS em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 05:20
Decorrido prazo de GUMERCINDO SOUZA DE ARAUJO em 17/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 14:35
Conclusos para despacho
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20/04/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2022 13:56
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
16/04/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
-
11/04/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/11/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 13:29
Conclusos para decisão
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02/07/2020 13:24
Juntada de Certidão
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29/04/2020 00:43
Decorrido prazo de GUMERCINDO SOUZA DE ARAUJO em 13/03/2020 23:59:59.
-
29/04/2020 00:43
Decorrido prazo de MAGNOLIA PEREIRA DOS ANJOS em 13/03/2020 23:59:59.
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09/03/2020 06:58
Publicado Intimação em 05/03/2020.
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04/03/2020 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 09:04
Conclusos para decisão
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17/05/2018 09:53
Juntada de termo
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11/10/2017 09:07
Decorrido prazo de GUMERCINDO SOUZA DE ARAUJO em 29/09/2017 23:59:59.
-
11/10/2017 08:34
Publicado Intimação em 15/09/2017.
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11/10/2017 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/09/2017 18:41
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2017 11:14
Juntada de termo
-
13/09/2017 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2017 17:02
Conclusos para decisão
-
02/06/2017 17:01
Juntada de termo
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30/05/2017 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2017 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2017
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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