TJBA - 8005237-19.2023.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 04/09/2024 23:59.
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04/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 04/09/2024 23:59.
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03/10/2024 15:45
Baixa Definitiva
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03/10/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
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03/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
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18/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 11:53
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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17/08/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8005237-19.2023.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Executado: Arruda Engenharia Ltda - Me Executado: Valmiro Jose De Arruda Silva Executado: Carmem Gualberto De Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL e COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av.
Sol Poente, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.900-000 – Fone: (74) 3688-6600 Processo: 8005237-19.2023.8.05.0110 ATO ORDINATÓRIO Em retificação ao ato sob o ID431974402, pPara o prosseguimento e feito e regularização concernente às custas processuais, conforme prevê o art. 18 c/c, a alínea 10 das Notas Explicativas I da Tabela I, Anexo Único da Lei Estadual nº 12.373, de 23 de dezembro de 2011, atualizada pelo Decreto Judiciário nº 894/2022 de 19 de dezembro de 2023, e, em cumprimento ao disposto no art. 1º, inciso IV, do Provimento nº CGJ - 10/2008, em conformidade com os art. 203, § 4°, do CPC, com os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, e o art. 82, do CPC, DE ORDEM do Exmº.
Sr.
Dr.
FERNANDO ANTONIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, INTIMO a Parte Autora/Exequente, por meio de seu(sua) advogado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, antecipar, em favor deste Juízo, as custas referentes a cada parte excedente, litisconsorte ativo ou passivo (R$ 33,50 (trinta e e três reais e cinquenta centavos)) por cada parte excedente, conforme código 49032 da Tabela de Custas).
Irecê, 20 de fevereiro de 2024. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) Bel.
Moacy Sena Almeida Analista Judiciário, Diretor de Secretaria CAD:809.799-2 -
09/08/2024 19:10
Homologado o pedido
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09/08/2024 15:36
Conclusos para despacho
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09/08/2024 15:34
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:14
Conclusos para despacho
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27/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
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11/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 21:31
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 29/02/2024 23:59.
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03/03/2024 21:31
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 29/02/2024 23:59.
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03/03/2024 21:29
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 21:11
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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23/02/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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23/02/2024 20:19
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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23/02/2024 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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23/02/2024 20:18
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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23/02/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 16:44
Desentranhado o documento
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20/02/2024 16:44
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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29/11/2023 12:08
Conclusos para despacho
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29/11/2023 12:07
Conclusos para despacho
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29/11/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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