TJBA - 8005255-10.2024.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Inf Ncia e Juventude e Execucao de Medidas Socio Educativa - Jequie
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:24
Decorrido prazo de ARIANE BARBOSA ALVES em 02/10/2024 23:59.
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09/10/2024 15:29
Baixa Definitiva
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09/10/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 15:19
Expedição de intimação.
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04/10/2024 04:48
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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04/10/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 09:42
Expedição de intimação.
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09/09/2024 15:09
Indeferida a petição inicial
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05/09/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC.
DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8005255-10.2024.8.05.0141 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Jequié Interessado: L.
P.
D.
Advogado: Ariane Barbosa Alves (OAB:BA24666) Interessado: Rafael Luiz Oliveira Damazio Advogado: Ariane Barbosa Alves (OAB:BA24666) Interessado: Planserv - Planejamento E Servicos Gerais Ltda - Epp Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jequié 1ª Vara da Infância e Juventude Praça Duque de Caxias, s/n, Fórum Bertino Passos, Jequiezinho, Jequié - BA - CEP 45208-902, Fone (73) 3527-8345 e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8005255-10.2024.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tratamento médico-hospitalar] Autor (a): L.
P.
D. e outros Réu: PLANSERV - PLANEJAMENTO E SERVICOS GERAIS LTDA - EPP Vistos, etc.
Intime-se o requerente, através de sua advogada, para que junte aos autos o respectivo relatório médico que aponta detalhadamente a necessidade do acompanhamento muldisciplinar pleiteado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça inicial.
Cumpra-se.
JEQUIE, 12 de agosto de 2024.
IVANA PINTO LUZ Juíza de Direito -
12/08/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:45
Conclusos para decisão
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12/08/2024 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2024 14:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706)
-
12/08/2024 13:49
Declarada incompetência
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12/08/2024 11:35
Conclusos para decisão
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12/08/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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