TJBA - 0522238-79.2016.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 22:59
Baixa Definitiva
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26/03/2025 22:59
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 10:54
Processo Reativado
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07/10/2024 13:23
Remessa dos Autos à Central de Custas
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07/10/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 01:43
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 03:03
Decorrido prazo de EVERALDO FERREIRA NASCIMENTO em 01/10/2024 23:59.
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11/09/2024 20:56
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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11/09/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 10:38
Desentranhado o documento
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30/08/2024 10:38
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0522238-79.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Vanessa Manez Rodrigues (OAB:SP331167) Advogado: Silvana Simoes Pessoa (OAB:SP112202) Executado: Everaldo Ferreira Nascimento Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0522238-79.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: VANESSA MANEZ RODRIGUES - SP331167, SILVANA SIMOES PESSOA - SP112202 EXECUTADO: EVERALDO FERREIRA NASCIMENTO SENTENÇA DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., qualificado nos autos, ajuizou Ação de Execução de Título Extrajudicial contra EVERALDO FERREIRA NASCIMENTO, também qualificado, pelos motivos de fato e de direito expostos na petição inicial.
A parte autora, por seu advogado, requereu a desistência do feito, aduzindo não ter mais interesse no prosseguimento da ação (Id. 453473538). É o que se nos apresenta, DECIDO: Preconiza o art. 485, VIII, e §§ 4º e 5º, do CPC, que se extingue o processo sem resolução do mérito, dentre outras hipóteses, quando o autor desistir da ação.
Apenas condiciona tal forma extintiva à prévia anuência do réu, acaso oferecida contestação.
Discorrendo sobre esta matéria o ilustre mestre Humberto Theodoro Jr., com a clareza que lhe é peculiar, in Curso de Direito Processual Civil, Vol I, 59 ed, Rio de Janeiro: Forense, 2018, leciona: É a desistência da ação ato unilateral do autor, quando praticado antes de vencido o prazo de resposta do réu, não depois dessa fase processual.” (...) A desistência, quer como ato unilateral, quer como bilateral, só produz efeito depois de homologada por sentença.
Observa-se dos autos que não houve sequer a citação do requerido, não podendo, então, perquirir-se sobre o decurso do prazo de resposta, ou em tendo havido a angulação processual, a parte ré anuiu com a extinção do feito.
Diante do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, na forma da petição acostada em Id 453473538, o que se faz com espeque no art. 200, parágrafo único, c/c o art. 485, VIII, e §§ 4º e 5º, todos do CPC, para extinguir o processo sem apreciação do mérito.
Custas pela parte autora.
P.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, oportunamente, com baixa.
Salvador, data registrada no sistema.
Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira Juiz de Direito -
07/08/2024 16:35
Extinto o processo por desistência
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16/07/2024 12:04
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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28/06/2024 14:39
Conclusos para despacho
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01/04/2024 01:58
Decorrido prazo de VANESSA MANEZ RODRIGUES em 26/03/2024 23:59.
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28/03/2024 22:43
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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28/03/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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25/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 01:35
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/11/2023 23:59.
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30/11/2023 01:35
Decorrido prazo de EVERALDO FERREIRA NASCIMENTO em 20/11/2023 23:59.
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29/11/2023 04:58
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2023.
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29/11/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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10/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:43
Juntada de informação
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02/09/2023 19:18
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 31/08/2023 23:59.
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02/09/2023 19:18
Decorrido prazo de EVERALDO FERREIRA NASCIMENTO em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 04:58
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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24/08/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 11:07
Conclusos para decisão
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26/11/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
30/03/2022 00:00
Publicação
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28/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/03/2022 00:00
Mero expediente
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22/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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14/04/2021 00:00
Publicação
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12/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/04/2021 00:00
Mero expediente
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17/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
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04/08/2020 00:00
Petição
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24/07/2020 00:00
Publicação
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22/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/04/2020 00:00
Petição
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25/04/2020 00:00
Publicação
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23/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/04/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/04/2020 00:00
Petição
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11/11/2019 00:00
Mandado
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05/09/2019 00:00
Expedição de Mandado
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06/03/2019 00:00
Petição
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27/02/2019 00:00
Publicação
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27/02/2019 00:00
Petição
-
25/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/03/2018 00:00
Mandado
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28/07/2017 00:00
Expedição de Mandado
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03/05/2017 00:00
Publicação
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27/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/04/2017 00:00
Mero expediente
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24/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
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21/10/2016 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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21/10/2016 00:00
Redistribuição de processo - saída
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21/10/2016 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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04/05/2016 00:00
Publicação
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29/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/04/2016 00:00
Incompetência
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18/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
13/04/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2016
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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