TJBA - 8003152-22.2024.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:06
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:20
Juntada de Certidão
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24/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 18:38
Gratuidade da justiça não concedida a R M FERREIRA DOS SANTOS TON - CNPJ: 35.***.***/0001-70 (EMBARGANTE).
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05/11/2024 11:22
Conclusos para despacho
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30/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8003152-22.2024.8.05.0079 Embargos À Execução Jurisdição: Eunapolis Embargante: R M Ferreira Dos Santos Ton Advogado: Leonardo Santana Lopes (OAB:BA31493) Advogado: Marilia Costa Almeida (OAB:BA40698) Embargado: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Medio Sul Baiano Ltda - Sicoob Costa Do Descobrimento Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8003152-22.2024.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS EMBARGANTE: R M FERREIRA DOS SANTOS TON Advogado(s): MARILIA COSTA ALMEIDA (OAB:BA40698), LEONARDO SANTANA LOPES (OAB:BA31493) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEDIO SUL BAIANO LTDA - SICOOB COSTA DO DESCOBRIMENTO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
O embargante clamou pela concessão da gratuidade da justiça, entretanto, não apresentou qualquer documento comprobatório de sua hipossuficiência financeira.
Portanto, caso não prefira recolher desde logo as custas devidas, comprove, com documentos, sua condição de miserabilidade a justificar a concessão do benefício pleiteado, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.R.I.
KARINA SILVA DE ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO jv -
19/07/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:24
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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