TJBA - 0503978-34.2016.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 01:53
Decorrido prazo de DENIVAN GONCALVES DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 08:43
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/06/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 02:59
Juntada de entregue (ecarta)
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18/05/2025 02:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 03:04
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/05/2025 03:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:48
Expedição de E-Carta.
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14/04/2025 10:46
Expedição de E-Carta.
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14/04/2025 10:45
Expedição de E-Carta.
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24/03/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/06/2024 23:59.
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24/02/2025 04:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 21:21
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
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27/01/2025 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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10/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DECISÃO 0503978-34.2016.8.05.0039 Monitória Jurisdição: Camaçari Apelante: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Maria Amelia Cassiana Mastrorosa (OAB:BA38315) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Apelado: Edilson Gomes Santos - Me Apelado: Denivan Goncalves De Oliveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: MONITÓRIA n. 0503978-34.2016.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS registrado(a) civilmente como LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA registrado(a) civilmente como MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA (OAB:BA38315), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228) APELADO: EDILSON GOMES SANTOS - ME e outros Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Ação Monitória intentada por BANCO DO BRASIL S.A em face de EDILSONGOMES SANTOS ME.
Sentença de ID. 416020525, determinou a extinção do processo sem julgamento do mérito por inépcia da petição inicial.
Certidão de publicação de ID. 418121881.
Recurso de Apelação de ID. 418648308.
Os autos foram remetidos para o 2º grau.
O acórdão de ID. 433920361, conheceu e proveu o recurso, anulando a sentença e determinando o retorno dos autos ao primeiro grau para o seguimento do feito.
Ato ordinatório de ID.435047236, intimou a parte autora para tomar ciência acerca da chegada dos autos à 1ª Vara Cível.
Em petição de ID. 438102088, a parte autora requereu o prosseguimento do feito e reiterou o pedido solicitado em petição de ID. 395418716.
Em petição de ID: 395418716, a parte autora solicita a realização de pesquisa no sistema SISBAJUD com o objetivo de identificar novos endereços.
Vieram-me, então, os autos conclusos para deliberação. É o relatório.
DECIDO.
O sistema SISBAJUD, dentro de suas funções, existe a possibilidade de requisição de informações, como endereços, por exemplo, assim como o INFOJUD, através das requisições feitas pelo juízo, junto à Receita Federal, também detém dessa possibilidade, sistema já utilizado anteriormente pela parte autora.
Isso posto, face a eficácia desse sistema, DEFIRO a utilização do SISBAJUD, determinando, ao cartório para que proceda com as buscas de novos endereços da partes requerida, qual seja: DENIVAN GONCALVES DE OLIVEIRA , inscrito no CPF: *08.***.*61-24.
Obtido novos dados, ao cartório para que expeçam-se os mandados e; Caso a pesquisa não retorne com novos endereços, intime-se a parte autora para que se manifeste nos autos, requerendo o que entender de direito, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem os autos conclusos para decisão.
CAMAÇARI/BA, 29 de abril de 2024.
MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA JUÍZA DE DIREITO MN -
10/08/2024 21:56
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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04/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 13:42
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE).
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12/04/2024 14:06
Conclusos para decisão
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02/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 10:58
Recebidos os autos
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05/03/2024 10:58
Juntada de apelação
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05/03/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/11/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 13:15
Juntada de Petição de apelação
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23/10/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 16:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/10/2023 16:58
Conclusos para decisão
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26/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 03:34
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
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01/06/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:21
Juntada de informação
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18/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
03/10/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/04/2022 00:00
Publicação
-
26/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/03/2022 00:00
Publicação
-
06/03/2022 00:00
Petição
-
24/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/10/2021 00:00
Mero expediente
-
13/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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06/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
06/10/2021 00:00
Petição
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02/10/2021 00:00
Publicação
-
29/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/08/2021 00:00
Mandado
-
24/08/2021 00:00
Mandado
-
24/08/2021 00:00
Mandado
-
26/07/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
26/07/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
24/05/2021 00:00
Petição
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18/05/2021 00:00
Publicação
-
13/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
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13/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
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04/02/2020 00:00
Expedição de Mandado
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04/02/2020 00:00
Expedição de Mandado
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01/11/2019 00:00
Petição
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01/11/2019 00:00
Publicação
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29/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/12/2016 00:00
Mandado
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13/12/2016 00:00
Mandado
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17/10/2016 00:00
Mandado
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08/10/2016 00:00
Publicação
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06/10/2016 00:00
Expedição de Mandado
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06/10/2016 00:00
Expedição de Mandado
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05/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/10/2016 00:00
Mero expediente
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27/09/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
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18/08/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2016
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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