TJBA - 8000045-67.2019.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 18:26
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 23/09/2024 23:59.
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10/09/2024 18:19
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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10/09/2024 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000045-67.2019.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Maria Jose Dos Santos Advogado: Jailma De Abreu Carvalho (OAB:BA43583) Reu: Banco Cifra S.a.
Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) O(A)(S) PATRONO(A)(S) DA(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADO(A)(S) DO TEOR DA SENTENÇA, A SEGUIR.
MONTE SANTO, 2019-11-03.
EU, ELISANGELA MARIA DE ARAUJO SANTOS - SUBESCRIVÃ.
SENTENÇA: O acordo celebrado pelas partes não viola dispositivo legal, podendo ser homologado.
Assim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre MARIA JOSE DOS SANTOS e BANCO CIFRA, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo réu.
Outrossim, noticiado o cumprimento do acordo, expeça-se o competente alvará.
Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se, registre-se e intime-se, desta extraindo cópias para os devidos fins.
Monte Santo/BA, data da liberação nos autos.
Belª SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
15/08/2024 13:59
Processo Desarquivado
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16/07/2020 17:34
Baixa Definitiva
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16/07/2020 17:34
Remessa dos Autos à Central de Custas
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16/07/2020 17:34
Arquivado Definitivamente
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16/02/2020 11:30
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/11/2019 03:15
Decorrido prazo de JAILMA DE ABREU CARVALHO em 21/11/2019 23:59:59.
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23/11/2019 03:15
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 21/11/2019 23:59:59.
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07/11/2019 00:19
Publicado Intimação em 05/11/2019.
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03/11/2019 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2019 13:06
Homologada a Transação
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29/07/2019 09:45
Juntada de Petição de petição
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25/07/2019 20:08
Conclusos para julgamento
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25/07/2019 20:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/07/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
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18/06/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
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10/06/2019 01:25
Decorrido prazo de JAILMA DE ABREU CARVALHO em 07/06/2019 23:59:59.
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10/06/2019 01:24
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 07/06/2019 23:59:59.
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25/05/2019 01:36
Publicado Intimação em 24/05/2019.
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25/05/2019 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2019 17:55
Expedição de intimação.
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15/05/2019 15:27
Julgado procedente o pedido
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08/05/2019 09:44
Decorrido prazo de JAILMA DE ABREU CARVALHO em 08/02/2019 23:59:59.
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05/04/2019 10:50
Conclusos para julgamento
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03/04/2019 22:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/03/2019 20:10
Juntada de Outros documentos
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14/03/2019 07:16
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2019 15:17
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2019 15:17
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2019 00:40
Publicado Intimação em 01/02/2019.
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01/02/2019 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/01/2019 12:38
Expedição de citação.
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30/01/2019 12:38
Expedição de intimação.
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07/01/2019 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2019 16:18
Conclusos para decisão
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03/01/2019 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2019
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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