TJBA - 8000539-48.2016.8.05.0034
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cachoeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/02/2025 11:14
Expedição de intimação.
-
19/02/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2024 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
20/12/2024 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA em 21/11/2024 23:59.
-
18/12/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 08:49
Expedição de intimação.
-
18/12/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA INTIMAÇÃO 8000539-48.2016.8.05.0034 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cachoeira Autor: Rosangela De Oliveira Maia Advogado: Victor Macedo Dos Santos (OAB:BA35731) Reu: Municipio De Cachoeira Advogado: Henrique Da Anunciacao Valois (OAB:BA29615) Testemunha: Everton Conceição Dos Santos Testemunha: Gilson Do Sacramento Santana Testemunha: Samir Guimarães Suzart Testemunha: Edvaldo De Jesus Conceição Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS DA COMARCA DE CACHOEIRA Autos nº 8000539-48.2016.8.05.0034 D E C I S Ã O Conheço dos embargos declaratórios, porque tempestivos.
Obedecido o contraditório.
Segundo o art. 1.022, do CPC, cabem Embargos de Declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer OBSCURIDADE ou eliminar CONTRADIÇÃO, suprir OMISSÃO de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir ERRO MATERIAL.
No caso vertente, o embargante alegou omissão ao não se apreciar o pedido de pagamento das diferenças salariais (letra f dos pedidos).
No entanto, analisando a fundamentação da sentença, tem-se que o pedido fora sim apreciado, conforme se vê: "A respeito das diferenças salariais, a autora não comprovou que o MUNICÍPIO teria concedido reajuste salarial aos servidores sem lhe emprestar o mesmo tratamento, deixando de atender ao art. 373, I, do CPC, razão por que entendo improcedente este pleito." (ID.437947078 - Pág. 5) Ora como o dispositivo gizou o julgamento parcialmente procedente, significa que o pedido não declarado ali procedente fora, por óbvio, julgado improcedente. É o caso.
Não há, portanto, que se falar de omissão.
Por essas razões, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, porque ausentes as hipóteses legais de sua admissão (art. 1.022, CPC), REJEITO-OS, mantendo incólume a decisão impugnada.
PIC.
Cumpra-se de ordem.
CACHOEIRA-BA, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito -
25/09/2024 11:40
Expedição de intimação.
-
25/09/2024 11:37
Expedição de intimação.
-
25/09/2024 11:35
Expedição de intimação.
-
25/09/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:00
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2024 21:13
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
02/09/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA INTIMAÇÃO 8000539-48.2016.8.05.0034 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cachoeira Autor: Rosangela De Oliveira Maia Advogado: Victor Macedo Dos Santos (OAB:BA35731) Reu: Municipio De Cachoeira Advogado: Henrique Da Anunciacao Valois (OAB:BA29615) Testemunha: Everton Conceição Dos Santos Testemunha: Gilson Do Sacramento Santana Testemunha: Samir Guimarães Suzart Testemunha: Edvaldo De Jesus Conceição Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS DA COMARCA DE CACHOEIRA Autos nº 8000539-48.2016.8.05.0034 D E C I S Ã O Conheço dos embargos declaratórios, porque tempestivos.
Obedecido o contraditório.
Segundo o art. 1.022, do CPC, cabem Embargos de Declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer OBSCURIDADE ou eliminar CONTRADIÇÃO, suprir OMISSÃO de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir ERRO MATERIAL.
No caso vertente, o embargante alegou omissão ao não se apreciar o pedido de pagamento das diferenças salariais (letra f dos pedidos).
No entanto, analisando a fundamentação da sentença, tem-se que o pedido fora sim apreciado, conforme se vê: "A respeito das diferenças salariais, a autora não comprovou que o MUNICÍPIO teria concedido reajuste salarial aos servidores sem lhe emprestar o mesmo tratamento, deixando de atender ao art. 373, I, do CPC, razão por que entendo improcedente este pleito." (ID.437947078 - Pág. 5) Ora como o dispositivo gizou o julgamento parcialmente procedente, significa que o pedido não declarado ali procedente fora, por óbvio, julgado improcedente. É o caso.
Não há, portanto, que se falar de omissão.
Por essas razões, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, porque ausentes as hipóteses legais de sua admissão (art. 1.022, CPC), REJEITO-OS, mantendo incólume a decisão impugnada.
PIC.
Cumpra-se de ordem.
CACHOEIRA-BA, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito -
17/08/2024 21:05
Expedição de intimação.
-
17/08/2024 21:04
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 08:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/07/2024 19:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA em 06/06/2024 23:59.
-
12/07/2024 21:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
12/07/2024 09:21
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 09:20
Expedição de intimação.
-
12/07/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 16:25
Expedição de intimação.
-
24/05/2024 14:20
Expedição de intimação.
-
02/05/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2024 02:26
Decorrido prazo de VICTOR MACEDO DOS SANTOS em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 14:53
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 14:52
Expedição de intimação.
-
26/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 11:48
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
14/04/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
12/04/2024 18:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2024 15:44
Expedição de intimação.
-
02/04/2024 08:21
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/11/2023 10:35
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:04
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2023 18:21
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
25/10/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
01/10/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 08:09
Conclusos para julgamento
-
02/08/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2022 08:09
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 08:09
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 08:09
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 08:09
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 08:09
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 08:09
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 08:09
Conclusos para julgamento
-
01/08/2022 18:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/07/2022 11:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/06/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2022 12:20
Expedição de intimação.
-
15/06/2022 12:20
Expedição de intimação.
-
15/06/2022 12:20
Expedição de intimação.
-
15/06/2022 12:20
Expedição de intimação.
-
15/06/2022 12:20
Expedição de intimação.
-
15/06/2022 12:20
Expedição de intimação.
-
15/06/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 12:18
Audiência Instrução e julgamento realizada para 14/06/2022 14:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA.
-
15/06/2022 12:17
Juntada de Termo de audiência
-
08/06/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 02:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA em 01/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 02:30
Decorrido prazo de SAMIR GUIMARÃES SUZART em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 02:30
Decorrido prazo de GILSON DO SACRAMENTO SANTANA em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 02:30
Decorrido prazo de EDVALDO DE JESUS CONCEIÇÃO em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 02:30
Decorrido prazo de EVERTON CONCEIÇÃO DOS SANTOS em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 02:30
Decorrido prazo de ROSANGELA DE OLIVEIRA MAIA em 03/06/2022 23:59.
-
28/05/2022 06:22
Decorrido prazo de VICTOR MACEDO DOS SANTOS em 26/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2022 23:38
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
15/05/2022 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2022 23:17
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
15/05/2022 23:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2022 23:16
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
15/05/2022 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2022 23:09
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
15/05/2022 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2022 23:08
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
13/05/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 23:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 23:50
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
11/05/2022 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2022 11:58
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
05/05/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 08:33
Expedição de intimação.
-
03/05/2022 08:33
Expedição de intimação.
-
03/05/2022 08:33
Expedição de intimação.
-
03/05/2022 08:33
Expedição de intimação.
-
03/05/2022 08:33
Expedição de intimação.
-
03/05/2022 08:33
Expedição de intimação.
-
03/05/2022 08:23
Expedição de intimação.
-
03/05/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 08:21
Expedição de intimação.
-
03/05/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 07:57
Expedição de intimação.
-
03/05/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 07:55
Audiência Instrução e julgamento designada para 14/06/2022 14:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA.
-
27/04/2022 09:54
Juntada de decisão
-
29/03/2022 08:13
Expedição de intimação.
-
29/03/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 09:59
Expedição de intimação.
-
17/02/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA em 07/02/2022 23:59.
-
10/12/2021 01:54
Decorrido prazo de VICTOR MACEDO DOS SANTOS em 09/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 02:30
Decorrido prazo de VICTOR MACEDO DOS SANTOS em 23/08/2021 23:59.
-
19/11/2021 04:37
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
19/11/2021 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 00:48
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
17/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 06:29
Expedição de intimação.
-
12/11/2021 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2021 06:27
Expedição de intimação.
-
02/11/2021 08:51
Expedição de intimação.
-
02/11/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 05:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA em 26/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 17:55
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 17:53
Expedição de intimação.
-
01/09/2021 17:53
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 15:38
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
31/08/2021 15:35
Expedição de intimação.
-
31/08/2021 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2021 15:28
Expedição de intimação.
-
31/08/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2021 06:19
Decorrido prazo de VICTOR MACEDO DOS SANTOS em 27/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 13:07
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
09/08/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2021 07:33
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2021 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2021 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2021 17:59
Expedição de intimação.
-
03/08/2021 17:57
Expedição de intimação.
-
30/07/2021 09:27
Expedição de intimação.
-
30/07/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 17:52
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 17:51
Expedição de intimação.
-
29/07/2021 17:51
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 11:40
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
28/07/2021 17:14
Expedição de intimação.
-
28/07/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/07/2021 08:43
Expedição de intimação.
-
23/07/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 09:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA em 19/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 15:41
Expedição de intimação.
-
20/07/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2021 07:39
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2021 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 10:59
Expedição de intimação.
-
27/05/2021 10:30
Expedição de intimação.
-
27/05/2021 10:30
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 15:07
Expedição de intimação.
-
19/03/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 15:25
Decorrido prazo de VICTOR MACEDO DOS SANTOS em 21/01/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 12:33
Decorrido prazo de VICTOR MACEDO DOS SANTOS em 08/10/2020 23:59:59.
-
21/01/2021 03:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA em 29/10/2020 23:59:59.
-
20/01/2021 07:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA em 09/11/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 17:20
Publicado Intimação em 15/12/2020.
-
17/12/2020 11:08
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 11:07
Juntada de termo
-
14/12/2020 18:14
Expedição de intimação via Sistema.
-
14/12/2020 18:12
Juntada de ato ordinatório
-
14/12/2020 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 21:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 03:22
Publicado Intimação em 27/11/2020.
-
26/11/2020 10:54
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2020 10:53
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 19:44
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2020 16:47
Publicado Intimação em 16/09/2020.
-
03/11/2020 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 11:14
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
03/11/2020 11:14
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2020 10:22
Juntada de Petição de citação
-
18/09/2020 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2020 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2020 20:29
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
14/09/2020 20:24
Juntada de mandado
-
14/09/2020 20:21
Expedição de intimação via Sistema.
-
14/09/2020 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 20:19
Juntada de mandado
-
14/09/2020 12:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 10:15
Expedição de intimação via Sistema.
-
14/08/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 08:34
Conclusos para despacho
-
17/04/2020 08:33
Juntada de Certidão
-
15/02/2020 05:39
Decorrido prazo de VICTOR MACEDO DOS SANTOS em 14/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 08:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA em 06/02/2020 23:59:59.
-
25/01/2020 03:08
Publicado Intimação em 23/01/2020.
-
22/01/2020 11:15
Expedição de intimação via Sistema.
-
22/01/2020 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 11:00
Expedição de Mandado via Correios/Carta/Edital.
-
22/01/2020 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 11:46
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 11:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 04:19
Decorrido prazo de DANILO MALTEZ BAHIA LOPES em 29/04/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 18:39
Publicado Intimação em 04/04/2019.
-
26/05/2019 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2019 05:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA em 08/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 04:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA em 08/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 00:31
Decorrido prazo de VICTOR MACEDO DOS SANTOS em 16/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2019 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2019.
-
25/04/2019 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 10:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 11:38
Expedição de intimação.
-
03/04/2019 09:27
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 14:06
Expedição de intimação.
-
02/04/2019 13:55
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 13:46
Expedição de Mandado.
-
02/04/2019 13:29
Expedição de intimação.
-
12/02/2019 09:24
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2019 22:12
Conclusos para julgamento
-
31/01/2019 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 18:02
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2018 11:33
Conclusos para despacho
-
04/01/2018 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2017 02:36
Decorrido prazo de DANILO MALTEZ BAHIA LOPES em 17/10/2017 23:59:59.
-
11/10/2017 08:34
Publicado Intimação em 15/09/2017.
-
11/10/2017 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2017 11:33
Juntada de Certidão
-
31/08/2017 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2017 10:36
Conclusos para despacho
-
10/07/2017 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2017 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA em 14/06/2017 23:59:59.
-
03/05/2017 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2017 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2017 20:14
Expedição de citação.
-
18/04/2017 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2016 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2016 17:18
Conclusos para decisão
-
23/09/2016 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2016
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8156844-18.2023.8.05.0001
Edson Silva de Jesus
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Leandra Camila Cardoso Puntel
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/11/2023 11:05
Processo nº 8000613-77.2018.8.05.0246
Antonio Augusto SA de Brito
Augusto Cezar Goes de Britto
Advogado: Antonio Luiz Ribeiro Cunha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/08/2018 08:49
Processo nº 8010339-92.2022.8.05.0001
Azul Companhia de Seguros Gerais
Adailton Santos Oliveira
Advogado: Cintia Souza dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/01/2022 11:44
Processo nº 8117419-81.2023.8.05.0001
Luiz Carlos Lacerda Moura
Banco Bmg SA
Advogado: Eduardo Fernando Rebonatto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/09/2023 11:22
Processo nº 0083883-41.2011.8.05.0001
Credifibra SA
Wellington Sena de Souza
Advogado: Rosemary Ferreira dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/08/2011 08:49