TJBA - 0000645-64.2007.8.05.0034
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cachoeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 453503147
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21/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
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09/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 21:05
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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02/09/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA INTIMAÇÃO 0000645-64.2007.8.05.0034 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cachoeira Autor: Comercial De Materiais De Construcao Paradela Ltda Advogado: Jamille De Santana Santos (OAB:BA29112) Advogado: José Luiz Anunciação Bernardo (OAB:BA10741) Reu: Sarah Guimaraes Construções Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRA Processo n0000645-64.2007.8.05.0034 AutorAUTOR: COMERCIAL DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO PARADELA LTDA RéuREU: SARAH GUIMARAES CONSTRUÇÕES LTDA DESPACHO Intime-se o excepto/exequente para manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade, no prazo de 15 dias.
Retifique-se a autuação, porque se refere a execução de título extrajudicial e não a execução fiscal.
PIC.
Cumpra-se de ordem.
Cachoeira-BA, datado e assinado eletronicamente.
JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito -
01/08/2024 08:35
Expedição de intimação.
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01/08/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 11:52
Conclusos para despacho
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17/04/2024 11:52
Expedição de intimação.
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17/04/2024 11:52
Conclusos para despacho
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20/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 18:23
Expedição de intimação.
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20/03/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 15:24
Conclusos para despacho
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28/02/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2022 08:46
Juntada de Outros documentos
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27/11/2021 02:56
Decorrido prazo de JAMILLE DE SANTANA SANTOS em 25/11/2021 23:59.
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11/11/2021 10:35
Publicado Intimação em 29/10/2021.
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11/11/2021 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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05/11/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 16:23
Expedição de intimação.
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28/10/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
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12/09/2020 12:10
Decorrido prazo de COMERCIAL DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO PARADELA LTDA em 21/08/2020 23:59:59.
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31/08/2020 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 09:23
Juntada de Petição de certidão
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20/08/2020 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2020 09:44
Decorrido prazo de JOSÉ LUIZ ANUNCIAÇÃO BERNARDO em 13/05/2020 23:59:59.
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11/05/2020 13:51
Conclusos para despacho
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11/05/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2020 11:49
Publicado Intimação em 05/05/2020.
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04/05/2020 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/05/2020 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/05/2020 16:00
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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01/05/2020 15:58
Expedição de Mandado via Correios/Carta/Edital.
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19/11/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2019 11:30
Conclusos para despacho
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21/05/2019 00:34
Devolvidos os autos
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16/05/2019 13:29
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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02/04/2016 15:59
REATIVAÇÃO
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30/12/2015 20:50
Baixa Definitiva
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30/12/2015 20:50
DEFINITIVO
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14/06/2013 09:48
CONCLUSÃO
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14/06/2013 09:46
PETIÇÃO
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19/10/2012 11:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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14/07/2010 08:44
CONCLUSÃO
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14/07/2010 08:41
DOCUMENTO
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13/01/2009 09:29
CONCLUSÃO
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07/01/2009 13:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2007
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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