TJBA - 8003025-14.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 10:33
Baixa Definitiva
-
27/02/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 08:18
Decorrido prazo de JOSE TRABUCO DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
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14/02/2024 08:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 01:09
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:04
Decorrido prazo de JOSE TRABUCO DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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17/01/2024 20:05
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 16/11/2023 23:59.
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17/01/2024 20:05
Decorrido prazo de JOSE TRABUCO DE OLIVEIRA em 16/11/2023 23:59.
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17/01/2024 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:46
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 15/12/2023 23:59.
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12/01/2024 03:06
Publicado Intimação em 11/01/2024.
-
12/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 11:12
Juntada de Certidão
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09/01/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/01/2024 01:52
Publicado Intimação em 21/12/2023.
-
01/01/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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24/12/2023 11:41
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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24/12/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
-
21/12/2023 20:46
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 08:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/12/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/12/2023 12:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 09:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/11/2023 09:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/11/2023 23:59.
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28/10/2023 01:56
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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28/10/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8003025-14.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Jose Trabuco De Oliveira Advogado: Afranio Santos Da Silva (OAB:BA42725) Reu: Paulista - Servicos De Recebimentos E Pagamentos Ltda Advogado: Samuel Oliveira Maciel (OAB:MG72793) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DESPACHO Processo n. 8003025-14.2023.8.05.0049 Parte autora: JOSE TRABUCO DE OLIVEIRA Endereço: Es Varginha de Dentro, s/n, Zona Rural, sn, Es Varginha de Dentro, s/n, Zona Rural, CAPIM GROSSO - BA - CEP: 44695-000 Parte ré: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1355, 1 Andar, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-919 BANCO BRADESCO SA Endereço: ANTONIO CARLOS MAGALHAES, 169, CENTRO, CAPIM GROSSO - BA - CEP: 44695-000 Vistos, etc. 1 - Considerando o valor da causa e a sua complexidade probatória, o feito tramitará sob a égide da Lei n. 9.099/1995, perante o Juizado Adjunto desta Comarca, conforme determina o art. 107 da Lei Estadual n. 10.845/2007 (LOJ), com isenção de custas nesta instância de piso.
Caso a parte autora discorde, manifeste-se expressamente em 5 dias (FONAJE, En. 1). 2 - Reservo-me para apreciar eventual pedido de concessão da tutela provisória após a formação do contraditório, a fim de melhor analisar a veracidade das alegações contidas na exordial e a plausibilidade do direito vindicado pela parte autora. 3 - Em face da hipossuficiência técnica da parte autora, e da proeminência da parte ré no domínio de sua atividade, que é dotada dos aparatos e profissionais habilitados a este mister, CONCEDO a inversão do ônus da prova, consoante dispõe o art. 6°, inciso VIII, da Lei n. 8.078/1990, para que a parte ré comprove a regularidade do suposto contrato celebrado e/ou das supostas cobranças/descontos indevidos, se for o caso. 4 - Designo o dia 16/10/2023, às 17h00min., para a realização de audiência de conciliação, por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme disposto nos arts. 22 e 23 da Lei n. 9.099/1995, que autoriza a audiência não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Para participar da audiência será necessária a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com o aplicativo Lifesize.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: .
No caso de utilização de celular/tablet ou app desktop, deverá ser informada a seguinte extensão de sala: 623345.
As dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando os seguintes links: .
Tão logo ingressem na sala virtual de audiência (tolerância para atraso será limitada a cinco minutos), as partes deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), igual modo os advogados no que tange a carteira da OAB.
Advertências: a) É imprescindível que as partes e advogados só ingressem na reunião na data e horário marcados, com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e a ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos dos art. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995. d) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos. 5 - Cite-se a parte ré, preferencialmente por sistema (domicílio eletrônico), para os termos do presente pedido e intime-a para comparecer à referida audiência acima designada, alertando-lhe que caso não haja conciliação, deverá ela, querendo, apresentar contestação por meio de advogado, sob pena das consequências previstas no artigo 20 da Lei n. 9.099/1995. 6 - Intime-se a parte autora, por seu advogado, advertindo-lhe que sua ausência resultará na extinção do feito sem resolução do mérito. 7 - Por oportuno, registro que a data supra designada se justifica diante da inviabilidade de agendamento de sessão conciliatória para momento mais próximo, em razão do absoluto comprometimento da pauta de audiências deste Juízo. 8 - Cópia da presente decisão servirá como MANDADO.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
25/10/2023 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 19:46
Expedição de citação.
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25/10/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 19:46
Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2023 21:11
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 17:20
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2023 17:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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15/10/2023 20:38
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 13:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/08/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2023 11:08
Juntada de Petição de citação
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10/08/2023 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2023 17:39
Expedição de citação.
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02/08/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 17:38
Expedição de citação.
-
02/08/2023 17:33
Audiência Conciliação designada para 16/10/2023 17:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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01/08/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 23:51
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 15:51
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
27/07/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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