TJBA - 8119474-39.2022.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 13:06
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 22:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 20:57
Decorrido prazo de EVILASIO BRANDAO SANTOS em 16/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 04:38
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
14/04/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
23/03/2025 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/03/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8119474-39.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Evilasio Brandao Santos Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8119474-39.2022.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: EVILASIO BRANDAO SANTOS REU: BANCO BMG SA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em observância a possibilidade de efeito modificativo nos embargos de declaração, INTIME-SE a parte embargada, para, querendo, apresentar suas contrarrazões.
Prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC/2015.
Salvador, 19 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DE SOUSA DIAS Diretora de secretaria -
13/03/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 12:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/02/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 21:48
Decorrido prazo de EVILASIO BRANDAO SANTOS em 23/01/2025 23:59.
-
29/12/2024 17:42
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
29/12/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
09/12/2024 12:05
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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28/11/2024 08:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/11/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 09:41
Mandado devolvido Negativamente
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8119474-39.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Evilasio Brandao Santos Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8119474-39.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: EVILASIO BRANDAO SANTOS Advogado(s): PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO (OAB:BA44759) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) DESPACHO Converto o julgamento do feito em diligência para, em virtude do falecimento da parte autora (ID. 436227178), intimar os seus sucessores para, querendo, se habilitarem nos autos, dando prosseguimento à ação.
Deverão, ainda, sob pena de extinção, constituir novos advogados em razão da suspensão do exercício da advocacia, em relação aos patronos que representavam a parte acionante, conforme EDITAL n° 23/2024: ADVOGADOS SUSPENSOS - Pedro Francisco Guimarães Solino e João Luiz de Lima Oliveira Júnior.
Utilize-se este ato como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de junho de 2024.
Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
17/08/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 01:44
Decorrido prazo de EVILASIO BRANDAO SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 11:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/06/2024 08:54
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 02:43
Decorrido prazo de EVILASIO BRANDAO SANTOS em 27/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:48
Decorrido prazo de EVILASIO BRANDAO SANTOS em 30/04/2024 23:59.
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05/05/2024 08:53
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
-
05/05/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 12:02
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
-
01/05/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
30/04/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:05
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 30/04/2024 10:40 em/para 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
29/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 21:08
Decorrido prazo de EVILASIO BRANDAO SANTOS em 15/12/2023 23:59.
-
19/01/2024 21:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/12/2023 23:59.
-
19/01/2024 19:02
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
19/01/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
05/12/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 17:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/04/2024 10:40 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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04/12/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 22:04
Decorrido prazo de EVILASIO BRANDAO SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 23:39
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
19/05/2023 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 22:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/03/2023 23:59.
-
18/02/2023 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
17/02/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 13:17
Expedição de despacho.
-
03/02/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 18:25
Decorrido prazo de EVILASIO BRANDAO SANTOS em 10/11/2022 23:59.
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27/10/2022 09:59
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2022 09:39
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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26/10/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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07/10/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 16:24
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2022 08:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 08:58
Decorrido prazo de EVILASIO BRANDAO SANTOS em 06/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 13:48
Publicado Despacho em 15/08/2022.
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16/08/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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10/08/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 07:49
Expedição de despacho.
-
09/08/2022 14:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/08/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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