TJBA - 0008758-22.2011.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:03
Expedição de decisão.
-
12/05/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 14:25
Decorrido prazo de SIMONE MARON SIMOES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:25
Decorrido prazo de MONICA MARIA SIMOES DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:33
Decorrido prazo de SIMONE MARON SIMOES em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:44
Decorrido prazo de MONICA MARIA SIMOES DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:44
Decorrido prazo de Luiz Victor Maron Simoes dos Santos em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:13
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA MARON SIMOES DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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14/01/2025 22:51
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
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14/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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13/12/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:09
Expedição de ato ordinatório.
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03/12/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 07:50
Decorrido prazo de SIMONE MARON SIMOES em 12/09/2024 23:59.
-
16/11/2024 07:50
Decorrido prazo de MONICA MARIA SIMOES DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
16/11/2024 07:50
Decorrido prazo de Luiz Victor Maron Simoes dos Santos em 12/09/2024 23:59.
-
16/11/2024 07:50
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA MARON SIMOES DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
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16/11/2024 07:50
Decorrido prazo de SIMONE MARON SIMOES em 26/09/2024 23:59.
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16/11/2024 07:50
Decorrido prazo de MONICA MARIA SIMOES DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
-
16/11/2024 07:50
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA MARON SIMOES DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
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02/10/2024 07:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/09/2024 01:03
Decorrido prazo de Espolio de Gaby Simoes dos Santos em 12/09/2024 23:59.
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25/08/2024 08:12
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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25/08/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA DESPACHO 0008758-22.2011.8.05.0113 Inventário Jurisdição: Itabuna Inventariante: Simone Maron Simoes Advogado: Antonio Jorge Pereira Peltier Cajueiro (OAB:BA7456) Advogado: Carolina Simoes Da Silveira Peltier Cajueiro (OAB:BA53835) Herdeiro: Monica Maria Simoes Da Silva Advogado: Thaise Almeida Silva (OAB:BA71583) Herdeiro: Luiz Victor Maron Simoes Dos Santos Requerido: Espolio De Gaby Simoes Dos Santos Herdeiro: Claudia Maria Maron Simoes Dos Santos Advogado: Levi Martins Dos Santos Junior (OAB:AL17245) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0008758-22.2011.8.05.0113 Classe - Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Adoção de Maior, Inventário e Partilha] Pólo Ativo: INVENTARIANTE: SIMONE MARON SIMOES HERDEIRO: MONICA MARIA SIMOES DA SILVA, LUIZ VICTOR MARON SIMOES DOS SANTOS, CLAUDIA MARIA MARON SIMOES DOS SANTOS Pólo Passivo: REQUERIDO: ESPOLIO DE GABY SIMOES DOS SANTOS
Vistos.
Consta nos autos pedido de nomeação de CLAUDIA MARIA MARON SIMOES DOS SANTOS como inventariante, conforme petição de ID: 312137751, uma vez que a mesma é herdeira e Curadora da inventariante.
Considerando que a curadoria provisória concedida nos autos poderá expirar e que é necessária a manutenção da referida medida para resguardar os interesses do(a) curado(a), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar a renovação da curatela provisória ou juntar sentença que comprove a curatela definitiva.
Ademais, há pedido de habilitação formulado por Jedeilson Antônio Cardoso como terceiro interessado no processo de inventário de Simone Maron Simões, com base em contrato de promessa de cessão de direitos hereditários firmado com a herdeira Claudia Maria Maron Simões dos Santos.
O requerente alega que possui vínculo jurídico em relação ao único bem objeto do inventário, estando na posse do imóvel, e pleiteia a execução do contrato em outra ação judicial em curso neste juízo (Processo nº 8005394-17.2022.8.05.0113).
Além disso, o requerente se apresenta como potencial comprador da totalidade da propriedade.
Por outro lado, a herdeira Claudia Maria Maron Simões dos Santos se manifesta contrariamente ao pedido de habilitação do terceiro, alegando que o contrato de cessão não foi integralmente cumprido, questionando a legitimidade do requerente para figurar como interessado no inventário.
Diante dos fatos apresentados e considerando que já houve deferimento da habilitação do requerente em processo semelhante na Comarca de São Paulo, entendo que existem elementos suficientes para permitir a habilitação do Sr.
Jedeilson Antônio Cardoso como terceiro interessado no presente inventário, visando à proteção de seus eventuais direitos e à regularização da situação contratual mencionada.
Diante o exposto, DEFIRO o pedido de habilitação de Jedeilson Antônio Cardoso como terceiro interessado no presente processo de inventário, devendo o mesmo ser intimado para acompanhar os atos processuais, bem como para apresentar eventual contestação ou manifestação sobre os termos do inventário.
Intimem-se as partes interessadas.
ITABUNA, 14 de agosto de 2024.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
19/08/2024 22:38
Expedição de despacho.
-
19/08/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 12:19
Decorrido prazo de SIMONE MARON SIMOES em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 12:19
Decorrido prazo de MONICA MARIA SIMOES DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 12:19
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA MARON SIMOES DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
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06/08/2023 13:59
Decorrido prazo de SIMONE MARON SIMOES em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 13:59
Decorrido prazo de MONICA MARIA SIMOES DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 13:59
Decorrido prazo de Luiz Victor Maron Simoes dos Santos em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 13:59
Decorrido prazo de Espolio de Gaby Simoes dos Santos em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 13:56
Decorrido prazo de SIMONE MARON SIMOES em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 13:56
Decorrido prazo de MONICA MARIA SIMOES DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 13:56
Decorrido prazo de Luiz Victor Maron Simoes dos Santos em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 13:23
Decorrido prazo de SIMONE MARON SIMOES em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 13:23
Decorrido prazo de MONICA MARIA SIMOES DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 13:23
Decorrido prazo de Luiz Victor Maron Simoes dos Santos em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 13:23
Decorrido prazo de Espolio de Gaby Simoes dos Santos em 04/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 02:17
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
13/07/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 19:22
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 08:14
Expedição de despacho.
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11/07/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 16:01
Conclusos para despacho
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27/11/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
08/10/2022 00:00
Petição
-
15/08/2022 00:00
Reativação
-
05/08/2022 00:00
Petição
-
11/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
08/07/2022 00:00
Petição
-
20/06/2022 00:00
Definitivo
-
03/06/2022 00:00
Desarquivamento
-
27/03/2022 00:00
Publicação
-
21/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 00:00
Baixa Definitiva
-
21/03/2022 00:00
Expedição de Carta
-
18/03/2022 00:00
Mero expediente
-
18/03/2022 00:00
Petição
-
15/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
14/09/2020 00:00
Petição
-
19/03/2020 00:00
Publicação
-
17/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/03/2020 00:00
Mero expediente
-
15/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
07/10/2019 00:00
Petição
-
07/10/2019 00:00
Petição
-
25/08/2019 00:00
Publicação
-
14/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/07/2019 00:00
Petição
-
19/07/2016 00:00
Expedição de documento
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23/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
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16/02/2016 00:00
Correção de Classe
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01/07/2015 00:00
Mero expediente
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20/07/2012 15:14
Remessa
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19/07/2012 15:19
Remessa
-
19/07/2012 15:01
Remessa
-
19/07/2012 15:01
Protocolo de Petição
-
11/01/2012 16:17
Entrega em carga/vista
-
11/01/2012 16:13
Remessa
-
11/01/2012 16:06
Protocolo de Petição
-
12/12/2011 07:12
Publicado pelo dpj
-
07/12/2011 16:16
Mero expediente
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07/12/2011 16:14
Enviado para publicação no dpj
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07/12/2011 11:02
Protocolo de Petição
-
18/11/2011 15:50
Remessa
-
17/11/2011 14:39
Processo autuado
-
01/11/2011 13:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2011
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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