TJBA - 8000652-47.2023.8.05.0166
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:20
Conclusos para decisão
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16/05/2025 00:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 14:55
Expedição de decisão.
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26/09/2024 08:22
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 13/09/2024 23:59.
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08/09/2024 07:56
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 06/09/2024 23:59.
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18/08/2024 15:03
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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18/08/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON DECISÃO 8000652-47.2023.8.05.0166 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Miguel Calmon Autor: Osmar Luiz De Carvalho Advogado: Lara Manuela Dos Santos Rios (OAB:BA45574) Reu: Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do Brasil Advogado: Iasmin Diener Brito (OAB:DF67755) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000652-47.2023.8.05.0166 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON AUTOR: OSMAR LUIZ DE CARVALHO Advogado(s): LARA MANUELA DOS SANTOS RIOS (OAB:BA45574) REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado(s): IASMIN DIENER BRITO (OAB:DF67755) DECISÃO
Vistos.
ANOTE-SE o cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte executada, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 523 do CPC).
Fica ciente a parte executada de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Caso o pagamento voluntário seja parcial, a multa incidirá sobre o valor restante (artigo 523, §2º, do CPC).
Fica também advertida a parte executada de que, transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, mediante prévia garantia do juízo (Enunciado 117 do Fonaje), apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC.
Impugnado o cumprimento de sentença, VENHAM-ME os autos conclusos.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem o devido pagamento integral, INTIME-SE o credor para apresentar cálculo atualizado do débito.
MIGUEL CALMON/BA, data do sistema.
EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA Juiz de Direito Substituto -
14/08/2024 13:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2024 22:20
Expedição de decisão.
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13/08/2024 22:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 11:48
Conclusos para decisão
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12/08/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/06/2024 01:34
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 25/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:35
Decorrido prazo de OSMAR LUIZ DE CARVALHO em 11/06/2024 23:59.
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29/05/2024 13:03
Expedição de sentença.
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20/05/2024 18:38
Expedição de sentença.
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20/05/2024 18:38
Julgado procedente o pedido
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21/11/2023 14:42
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2023 20:12
Audiência Conciliação realizada para 13/09/2023 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON.
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11/09/2023 13:54
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2023 09:49
Expedição de citação.
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17/08/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 09:46
Audiência Conciliação redesignada para 13/09/2023 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON.
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09/08/2023 15:30
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
09/08/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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