TJBA - 0300277-17.2014.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 0300277-17.2014.8.05.0040 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camamu Exequente: Alba Regina Santos Lopes Bastos Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864) Executado: Municipio De Camamu Advogado: Eulla Magalhaes Correia (OAB:BA41137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0300277-17.2014.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU AUTOR: ALBA REGINA SANTOS LOPES BASTOS Advogado(s): VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA22864) REU: MUNICIPIO DE CAMAMU Advogado(s): EULLA MAGALHAES CORREIA registrado(a) civilmente como EULLA MAGALHAES CORREIA (OAB:BA41137) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, nos termos do art. 535 do CPC, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias na qual poderá se alegar apenas as matérias descritas nos incisos I a VI do dispositivo supra referido.
Não impugnada a execução ou, havendo concordância da Fazenda Pública com o cálculo apresentado pelo credor, providenciando o exequente o requisitório, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente favor do exequente (art. 535, § 3º do CPC).
Com a impugnação, intime-se o exequente para resposta.
Versando a impugnação apenas sobre o excesso de execução (art. 535, IV do CPC), deverá ser observado o seguinte: caso o credor concorde com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, ficam, a partir da concordância, homologados, para que sejam produzidos seus regulares efeitos de direito, providenciando o exequente o requisitório, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente.
Com o depósito da quantia do requisitório ou precatório, defiro, desde já, a expedição da guia de levantamento, devendo o credor manifestar-se sobre a satisfação da obrigação para extinção do feito; em caso de discordância, deverão voltem-me concluso para deliberação.
Versando a impugnação sobre qualquer outra matéria elencada nos incisos do art. 535 do CPC, tornar-se-ão conclusos os autos para decisão.
Não impugnado cumprimento de sentença e nada mais sendo requerido por 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.
Proceda a serventia a alteração da classe processual para a classe “156 - Cumprimento de sentença.” Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
05/09/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 00:00
Mero expediente
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19/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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09/08/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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24/09/2020 00:00
Publicação
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22/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/09/2020 00:00
Mero expediente
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10/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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07/03/2020 00:00
Petição
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29/02/2020 00:00
Publicação
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20/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/02/2020 00:00
Expedição de documento
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18/02/2020 00:00
Mero expediente
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03/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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03/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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03/02/2020 00:00
Expedição de Certidão
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03/02/2020 00:00
Petição
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07/01/2020 00:00
Mandado
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07/01/2020 00:00
Expedição de documento
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28/11/2019 00:00
Expedição de Mandado
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16/10/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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09/10/2019 00:00
Publicação
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04/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/08/2019 00:00
Publicação
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27/08/2019 00:00
Documento
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26/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/12/2017 00:00
Procedência
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13/09/2016 00:00
Mero expediente
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26/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
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26/08/2016 00:00
Documento
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26/08/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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15/08/2016 00:00
Petição
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09/08/2016 00:00
Mandado
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08/08/2016 00:00
Documento
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08/08/2016 00:00
Expedição de Mandado
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30/07/2016 00:00
Publicação
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30/07/2016 00:00
Publicação
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27/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/07/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/07/2016 00:00
Audiência Designada
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19/11/2015 00:00
Mero expediente
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21/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
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21/01/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2014
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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